Infração político-administrativa, prevista em lei nacional, passível de ser cometida por titulares de cargos relevantes da estrutura do Estado (Chefes do Poder Executivo, seus Vices e auxiliares imediatos, comandantes das Forças Armadas, chefes de missão diplomática de caráter permanente, membros da magistratura, do Ministério Público e dos tribunais de contas, membros do CNJ e do CNMP).$uhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/crime-de-responsabilidade