O art. 348 do Código Penal inclui o Favorecimento Pessoal como crime contra a Administração: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.$vBRASIL. Código Penal. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Dos crimes contra a Administração pública.