Assassinato de mulher ou de jovem do sexo feminino, por razões da condição de sexo feminino, quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2014, prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.