Crime putativo é um crime imaginário, que não se concretiza porque o agente, por engano, acredita estar cometendo um crime, mas o ato praticado não é punível, pois não se encaixa na lei penal. Isso ocorre por erro de tipo, erro de proibição ou por provocação do agente provocador. Como a conduta não é criminosa na realidade, não há punição para o ato.