<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rdf:RDF  xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"  xmlns:rdfs="http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#"  xmlns:skos="http://www.w3.org/2004/02/skos/core#"  xmlns:map="http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#"  xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/"  xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"><skos:ConceptScheme rdf:about="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/">  <dc:title>Vocabulário Controlado Básico (VCB)</dc:title>  <dc:creator>Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI)</dc:creator>  <dc:contributor></dc:contributor>  <dc:publisher></dc:publisher>  <dc:rights></dc:rights>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[ Linguagem documental adotada na Rede virtual de bibliotecas (RVBI) para a uniformidade da indexação e da recuperação da informação dos documentos bibliográficos do seu catálogo. O VCB é composto por descritores de assunto de diversos campos do conhecimento, com destaque para as Ciências Sociais e Humanas, com ênfase em Direito, refletindo as áreas de atuação das bibliotecas participantes da Rede. ]]></dc:description>  <dc:date>2017-05-01</dc:date>  <dct:modified>2026-05-06 12:54:15</dct:modified>  <dc:language>pt-BR</dc:language>  </skos:ConceptScheme>  <skos:Concept rdf:about="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/13858"><skos:prefLabel xml:lang="pt-BR">Passaporte para estrangeiro</skos:prefLabel> <skos:definition xml:lang="ab">O passaporte para estrangeiro será concedido: I - no território nacional: a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao asilado ou refugiado no País, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro;c) ao nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;d) ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;e) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem; II - no exterior:a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento;c) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.$vBRASIL. Decreto n. 5978, de 4 de dezembro de 2006, art. 12. </skos:definition><skos:inScheme rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/28218"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/21537"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/21538"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/21539"/><skos:broader rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/1503"/>  <dct:created>2020-09-18 17:44:57</dct:created>  </skos:Concept></rdf:RDF>