<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rdf:RDF  xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"  xmlns:rdfs="http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#"  xmlns:skos="http://www.w3.org/2004/02/skos/core#"  xmlns:map="http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#"  xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/"  xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"><skos:ConceptScheme rdf:about="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/">  <dc:title>Vocabulário Controlado Básico (VCB)</dc:title>  <dc:creator>Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI)</dc:creator>  <dc:contributor></dc:contributor>  <dc:publisher></dc:publisher>  <dc:rights></dc:rights>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[ Linguagem documental adotada na Rede virtual de bibliotecas (RVBI) para a uniformidade da indexação e da recuperação da informação dos documentos bibliográficos do seu catálogo. O VCB é composto por descritores de assunto de diversos campos do conhecimento, com destaque para as Ciências Sociais e Humanas, com ênfase em Direito, refletindo as áreas de atuação das bibliotecas participantes da Rede. ]]></dc:description>  <dc:date>2017-05-01</dc:date>  <dct:modified>2026-05-06 12:54:15</dct:modified>  <dc:language>pt-BR</dc:language>  </skos:ConceptScheme>  <skos:Concept rdf:about="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/2726"><skos:prefLabel xml:lang="pt-BR">Anulação (direito)</skos:prefLabel> <skos:scopeNote xml:lang="pt-BR">Para assuntos específicos, usar o especificador 'anulação'. Ex.: Licitação, anulação. </skos:scopeNote> <skos:definition xml:lang="ab">1. Teoria geral do direito. Invalidação; ato de tornar nulo ou anulável algum negócio. 2. Direito civil. a) Ato de tornar anulável certo negócio que apesar de conter vício, comporta confirmação mediante ato ulterior; b) perda da validade ou efeito jurídico de um ato ou contrato, em razão de violação de lei ou de cláusula contratual. 3. Direito administrativo. Ato da administração decorrente de decreto, portaria ou regulamento, emitidos por órgão competente, declarando desfeito certo ato que apresente algum efeito, ou seja, considerado inoportuno ou prejudicial. 4. Direito processual civil. a) Decretação judicial da anulabilidade de um ato jurídico, eivado de vício suscetível de invalidá-lo, declarando-o insubsistente para produzir efeitos ex nunc; b) ação proposta para invalidar ato anulável.$vDINIZ, Maria Helena </skos:definition> <skos:editorialNote xml:lang="ab">340 </skos:editorialNote><skos:inScheme rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/2727"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/2728"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/604"/><skos:related rdf:resource="https://adm.senado.leg.br/vcb/vocab/skos/2729"/>  <dct:created>2020-09-18 17:43:04</dct:created>  </skos:Concept></rdf:RDF>