ATO DA COMISSÃO DIRETORA N° 18, DE 2014
Regulamenta o acesso e a cessão das salas de reuniões das comissões do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98, do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplina específica para o uso e cessão das salas de reuniões das comissões do Senado Federal;
CONSIDERANDO a existência de meios de acompanhamento remoto das reuniões das comissões do Senado Federal e dos eventos ocasionalmente promovidos nos respectivos plenários;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do patrimônio incorporado aos espaços de funcionamento das comissões, em especial, computadores e demais aparelhos eletrônicos instalados em decorrência da implantação do Projeto de Modernização das Comissões;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança dos servidores, dos Parlamentares e do público presente nas dependências do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir privacidade aos Parlamentares durante os processos de votação nominal com a utilização do sistema de votação eletrônica nas comissões,
RESOLVE:
Art. 1º Nas reuniões públicas, além dos Senadores, serão admitidos nos plenários das comissões os Suplentes de Senadores, os Deputados Federais, os ex-Senadores, as autoridades que comparecerem para os fins previstos no Regimento Interno, os servidores do Senado em serviço e os profissionais de imprensa devidamente credenciados.
Parágrafo único. As bancadas das comissões e suas adjacências são de uso exclusivo de membros das Comissões, titulares e suplentes, de Deputados Federais e suplentes de Senadores.
Art. 2º Os servidores somente terão acesso às bancadas reservadas aos Parlamentares mediante apresentação de crachá próprio a ser fornecido pela Secretaria de Polícia do Senado Federal.
Parágrafo único. O servidor credenciado deverá permanecer nas referidas bancadas somente o tempo necessário ao atendimento ao Parlamentar e quando por ele demandado.
Art. 3º Observada a lotação da sala, é permitido a qualquer pessoa assistir às reuniões ou audiências públicas em local reservado ao público, desde que se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso, de reprovação ou qualquer manifestação ao que nelas se passar, e que se encontre desarmada, ressalvados os casos autorizados pela Secretaria de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. Considera-se violação ao caput deste artigo a exibição de banners, cartazes, faixas e congêneres durante a reunião das Comissões. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2015)
Art. 4º O acesso e a permanência no Plenário das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais deverão respeitar a quantidade de assentos disponíveis no local, vedada a permanência de pessoas em pé, ressalvados os servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no estrito cumprimento de suas atribuições. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 15/2015)
Parágrafo único. As audiências públicas ocorrerão preferencialmente em Plenários onde não haja sistema de votação.
Art. 5º Os pedidos de utilização das salas das comissões por órgãos internos do Senado e para eventos relacionados às atividades institucionais do Congresso Nacional deverão ser dirigidos à Secretaria das Comissões, preferencialmente com antecedência mínima de três dias úteis.
Art. 6º Os pedidos de utilização das salas das comissões para a realização de atividades alheias às funções institucionais do Senado Federal deverão ser precedidos de solicitação de pré-reserva, com antecedência mínima de três dias úteis, assinados por um Parlamentar ou pelo Diretor-Geral e dirigidos ao Primeiro-Secretário.
§ 1º O pedido deverá conter a descrição do evento, incluindo a duração prevista e o número de participantes.
§ 2º As salas das comissões não poderão ser utilizadas sem reserva prévia.
§ 3º As Secretarias de Comissões e de Polícia Legislativa emitirão parecer prévio sobre o pedido de utilização das salas das comissões a fim de subsidiar a decisão do Primeiro-Secretário.
§ 4º Os participantes do evento não poderão exceder o quantitativo de assentos vagos existentes em cada sala.
§ 5º A utilização das salas das comissões só será concedida às segundas-feiras e às sextas-feiras úteis, no período entre 2 de fevereiro e 22 de dezembro de cada ano, excluídos os períodos de recesso parlamentar ou de ponto facultativo, independente de haver órgãos da Casa em funcionamento, e mediante assinatura pelo cessionário de termo de responsabilidade pela utilização do mobiliário e de equipamentos constantes do ambiente.
§ 6º A cessão será imediatamente suspensa ou transferida se a data coincidir com evento de interesse do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
§ 7º A Secretaria de Polícia Legislativa é autorizada a intervir, durante a realização do evento, contra quaisquer atos dos cessionários ou dos participantes que atentem contra a moral ou os bons costumes ou, ainda, contra a integridade física das pessoas ou do patrimônio do Senado Federal.
§ 8º Durante os eventos que ocorrerem nas salas de comissões e promovidos pelo cessionário não serão fornecidos seguranças, garçons, serviços de copa ou bebidas, tais como café ou água, salvo com autorização expressa do Primeiro-Secretário.
§ 9º É vedado o uso de quaisquer equipamentos de informática constantes das bancadas dos Senadores instalados na sala cedida.
§ 10º Os Plenários deverão ser utilizados na forma como são disponibilizados, não sendo autorizadas modificações em suas características arquitetônicas.
§ 11º Ao término da programação, o cessionário deverá providenciar imediatamente a retirada do seu material das dependências das salas das comissões.
§12º O Senado Federal não se responsabilizará por bens, materiais e/ou equipamentos deixados nos plenários.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Mesa.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5645, seção 2, de 29/12/2014, p. 1.