APR 16/2016 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 30/06/2016
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 04/07/2016 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APR 17/2016
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ATO DO PRESIDENTE Nº 16, DE 2016

 

Institui Comissão Especial destinada a consolidar a legislação federal e regulamentar os dispositivos da Constituição Federal.

 

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

Considerando a necessidade de consolidar a legislação federal e regulamentar os dispositivos da Constituição Federal, e

 

Considerando a necessidade de sistematizar e priorizar as várias propostas em tramitação no Senado Federal sobre o tema, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de, até o término da sessão legislativa, consolidar a legislação federal e regulamentar os dispositivos da Constituição Federal. Art.

 

2° A Comissão Especial será composta pelos seguintes Senadores:

I - Aloysio Nunes Ferreira (PSDB);

 

II- Ana Amélia (PP);

 

III -Antônio Anastasia (PSDB);

 

IV -Jorge Viana (PT);

 

V- Randolfe Rodrigues (PSB);

 

VI - Romero Jucá (PMDB), que funcionará como Presidente;

 

VII - Simone Tebet (PMDB)

 

VIII - Fernando Collor (PTC) (Incluído pelo Ato do Presidente nº 17/2016)

 

IX - Paulo Rocha (PT) (Incluído pelo Ato do Presidente nº 17/2016)  

 

Parágrafo único. Os suplentes serão designados pelos líderes partidários, na forma do Regimento Interno do Senado Federal.

 

Art. 3° À Comissão incumbe:

 

I - analisar as matérias sobre o tema em tramitação no Senado Federal, inclusive em caráter terminativo;

 

II- realizar audiências públicas com especialistas no tema;

 

III- apresentar relatório final, com propostas para o aprimoramento do ordenamento jurídico sobre o tema.

 

Art. 4° Para desenvolver seus trabalhos, a Comissão poderá:

 

I - utilizar a estrutura do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB);

 

II- solicitar estudos, informações e serviços à Consultoria Legislativa e à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 30 de junho de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal nº 6042, seção 2, de 04/07/2016, p.2.