ACL 1/2015 ACL - ATO CONJUNTO DOS PRESIDENTES DO SF E DA CD
Origem PrSFCD - PRESIDÊNCIAS DO SF E DA CD
Data de Assinatura 04/03/2015
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Senado Federal 05/03/2015 0 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Prazo prorrogado por ACL 2/2016
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2015

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal possui 25 dispositivos ainda pendentes de regulamentação por meio de leis complementares e 117 dispositivos pendentes de regulamentação por meio de leis ordinárias;

CONSIDERANDO que recente levantamento da Casa Civil da Presidência da República contabilizou mais de 180 mil diplomas normativos, entre leis, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas, grande parte deles conflitantes entre si e com a própria Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar o sistema normativo federal mais compreensível, seguro, transparente e homogêneo, para isso devendo-se proceder à consolidação normativa prevista no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os índices econômicos apresentam necessidade de medidas urgentes para fortalecimento da economia, garantia de emprego e segurança jurídica aos investimentos privados, o que será possível por meio da modernização e simplificação da legislação fiscal e econômica, RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituída Comissão Mista, composta por sete senadores e sete deputados federais, destinada a apresentar, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, projetos de lei visando à consolidação da legislação federal, à regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal a modernização e o fortalecimento econômico e social do País.

Art. 2º A Comissão contará com o apoio de servidores do Senado Federal e da Câmara dos deputados, na forma do art. 145 do Regimento Comum do Congresso Nacional, e as despesas com o seu funcionamento serão custeadas na forma do art. 150 do Regimento Comum.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal prover os serviços de secretaria da Comissão.

Art. 3º Os projetos elaborados pela Comissão serão encaminhados alternadamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, na forma do art. 142 do Regimento Comum.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Diário do Senado Federal, nº 23, de 5 de março de 2015, p. 8.