ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2019
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2016, para estender para 24 meses o prazo de redução da jornada de trabalho presencial da servidora nutriz, inclusive das ocupantes de funções de confiança.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1 º O art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Ato, fica instituída a jornada de trabalho de seis horas diárias para a servidora, inclusive para as detentoras de função de confiança, até o último dia do mês em que a criança completar vinte e quatro meses de vida.
Parágrafo único. A redução de jornada referida no caput deverá ser solicitada pelas servidoras interessadas, devendo ser implementada a partir da data de autuação do requerimento.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 2 de outubro de 2019. Senador Davi Alcolumbre - Presidente, Senador Antonio Anastasia - 1º Vice-Presidente, Senador Lasier Martins - 2º Vice-Presidente, Senador Eduardo Gomes - 2º Secretário, Senador Flávio Bolsonaro - 3º Secretário, Senador Jaques Wagner - 3º Suplente de Secretário, Senadora Leila Barros - 4º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7048, seção 1, de 03/10/2019, p. 2.
- DOU nº 192, seção 1, de 03/10/2019, p.110.