ATC 3/2016 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 23/03/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 31/03/2016 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 3/2019
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2016

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2016

Institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no Senado Federal.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,

Considerando que o Programa de Assistência à Mãe Nutriz leva em consideração a política de valorização das servidoras desta Casa e se coaduna com as diretrizes da Carta de Compromissos do Senado Federal, mais especificamente com a qualidade de vida de suas colaboradoras, visando atingir alto nível de satisfação com o ambiente organizacional; e

Considerando que a tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional da servidora nos meses seguintes ao seu retorno ao serviço após a licença maternidade, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no Senado Federal.

Art. 2º São objetivos do Programa de Assistência à Mãe Nutriz:

I - incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação;

II - promover a integração da mãe com a criança;

III - oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança.

Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Ato, fica instituída a jornada de trabalho de seis horas diárias para a servidora, inclusive para as detentoras de função de confiança, até o último dia do mês em que a criança completar vinte e quatro meses de vida. (Redação dada pelo ATC nº 3/2019)

 

Parágrafo único. A redução de jornada referida no caput deverá ser solicitada pelas servidoras interessadas, devendo ser implementada a partir da data de autuação do requerimento. (Redação dada pelo ATC nº 3/2019)

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP adotar os procedimentos e controles necessários à implementação do Programa.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 23 de março de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senadora Angela Portela - 4ª Secretária, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5974, seção 2, de 31/03/2016, p. 1.