ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2016
Institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
Considerando que o Programa de Assistência à Mãe Nutriz leva em consideração a política de valorização das servidoras desta Casa e se coaduna com as diretrizes da Carta de Compromissos do Senado Federal, mais especificamente com a qualidade de vida de suas colaboradoras, visando atingir alto nível de satisfação com o ambiente organizacional; e
Considerando que a tranquilidade gerada pela possibilidade de continuação da amamentação do bebê favorece o desempenho profissional da servidora nos meses seguintes ao seu retorno ao serviço após a licença maternidade, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no Senado Federal.
Art. 2º São objetivos do Programa de Assistência à Mãe Nutriz:
I - incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação;
II - promover a integração da mãe com a criança;
III - oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Ato, fica instituída a jornada de trabalho de seis horas diárias para a servidora, inclusive para as detentoras de função de confiança, até o último dia do mês em que a criança completar vinte e quatro meses de vida. (Redação dada pelo ATC nº 3/2019)
Parágrafo único. A redução de jornada referida no caput deverá ser solicitada pelas servidoras interessadas, devendo ser implementada a partir da data de autuação do requerimento. (Redação dada pelo ATC nº 3/2019)
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP adotar os procedimentos e controles necessários à implementação do Programa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de março de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senadora Angela Portela - 4ª Secretária, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5974, seção 2, de 31/03/2016, p. 1.