APS 1/2020 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 31/01/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 07/02/2020 2 1
Boletim Administrativo do Senado Federal 31/01/2020 02 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Altera APS 2/2017
Revoga parcialmente APS 3/2018
Revoga parcialmente APS 9/2019

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2020

Altera o Ato do 1º Secretário nº 2, de 2017.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das competências regimentais e regulamentares e considerando o Ato do 1º Secretário nº 2, de 2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Senado Federal, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos seus servidores, RESOLVE:

Art. 1º O Ato do 1º Secretário nº 2, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ........................................................................................

Parágrafo único. O trabalho realizado em dia designado como ponto facultativo considerar-se-á como realizado em dia útil. (NR)

Art. 6º ........................................................................................ .....................................................................................................

§ 4º O intervalo intrajornada na modalidade comum, definido pela chefia imediata, será computado a partir da sétima hora, deduzido o intervalo intrajornada registrado no sistema de controle eletrônico de frequência quando anteceder a referida hora. ............................................................................................(NR)

Art. 7º .......................................................................................... .......................................................................................................

§ 7º O titular da unidade poderá dispensar os ocupantes de cargos em comissão símbolo SF-02 ou de função de confiança símbolo FC-3 do controle eletrônico de frequência, mediante comunicação prévia ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas para ciência e inserção da opção no sistema eletrônico de controle de frequência.

§ 8º O disposto no § 7º observará, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos §§ 1º a 4º do art. 23. (NR)

Art. 13 ...........................................................................................

§ 1º O serviço extraordinário será apurado no sistema eletrônico de controle de frequência e será remunerado pelos minutos que excederem o equivalente mensal a 40 (quarenta) horas semanais, computado o intervalo intrajornada.

 ........................................................................................................

§ 7º Os servidores da Secretaria de Polícia poderão ser convocados por seu Diretor, afastado o disposto no § 3º do art. 14, para atender às necessidades de policiamento em situações excepcionais e temporárias de risco ou de grave ameaça ou em razão de manifestações, assim reconhecidas pelo Diretor-Geral.

§ 8º O Diretor-Geral poderá dispensar o disposto no § 5º deste artigo e no § 2º do art. 14 para as situações previstas nos § 7º e para a manutenção do funcionamento do serviço médico de emergência.

§ 9º Fica vedado o pagamento do adicional de horas extras aos servidores submetidos à jornada diferenciada, devendo as horas trabalhadas acima do limite mensal equivalente serem convertidas em banco de horas.

§ 10. A vedação constante do § 9º não se aplica aos servidores da Secretaria de Polícia quando convocados, no decorrer do intervalo interjornada, para atender às situações previstas no § 7º e na alínea "c" do inciso IV do art. 17.

§ 11. A renúncia prevista no § 4º não se aplica ao servidor designado para exercer as atividades de motorista, salvo o descumprimento dos §§ 2º ou 3º.

§ 12. O servidor submetido à jornada corrida quando autorizado a realizar serviços extraordinários terá sua jornada de trabalho, no mês da prestação, alterada para jornada comum, ressalvadas as situações previstas no § 7º deste artigo e no § 2º do art. 17. (NR)

Art. 14 .......................................................................................... .......................................................................................................

§ 8º Os servidores ocupantes dos cargos em comissão símbolos SF-02 e SF-03 e das funções de confiança símbolos FC-3, FC-4 e FC-5 não serão autorizados a realizar serviços extraordinários, exceto para os servidores da Secretaria de Polícia, nas situações previstas no § 7º do art. 13 e observadas as demais disposições para pagamento de serviços extraordinários estabelecidas neste ato.

§ 9º É vedado o pagamento de serviço extraordinário em razão do regular cumprimento de jornada de trabalho em dia de ponto facultativo.

§ 10. A vedação constante do § 9º deste artigo não se aplica aos servidores da Secretaria de Polícia, aos servidores necessários ao funcionamento do Serviço Médico de Emergência e aos servidores previstos no art. 28 deste ato. (NR)

Art. 16. Eventual débito de horas ordinárias constante no mês para pagamento de serviço extraordinário será descontado do total das horas extras realizadas, em quaisquer hipóteses. (NR)

Art. 17 .......................................................................................... .......................................................................................................

IV - ................................................................................................ ......................................................................................................

b) as situações descritas no § 7º do art. 13;

c) a necessidade de reforço do policiamento, mediante a convocação de servidores submetidos à jornada diferenciada de trabalho e durante o intervalo interjornada, devidamente justificada pelo Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal.

V- para a manutenção do funcionamento do serviço médico de emergência.

§ 1º Nas situações enquadradas nos incisos I e II do caput deste artigo, a solicitação deverá conter, ainda, data e horário da prestação dos serviços, bem como as tarefas a serem executadas pelo servidor.

§ 2º O serviço extraordinário realizado nos dias referenciados no caput deste artigo não será considerado para cômputo da jornada ordinária semanal a que estiver submetido o servidor, salvo quando o servidor estiver autorizado a realizar hora extra durante todo o mês de apuração. (NR)

Art. 20 ...........................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo e no caput do art. 21 não se aplica ao servidor de sobreaviso em dia de ponto facultativo, exceto em relação aos servidores da Secretaria de Polícia, aos servidores necessários ao funcionamento do Serviço Médico de Emergência e aos servidores previstos no art. 28 deste ato. (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Senado Federal, 31 de janeiro de 2020. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7205, seção 2, de 31/01/2020, p.1.

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7214, seção 2, de 07/02/2020, p. 1 (Republicação).