ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ CIENTÍFICO PEDAGÓGICO DO DIA 15/07/2022
Ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois reuniu-se o Comitê Científico-Pedagógico do ILB, via correspondência Eletrônica - E-mail, para deliberar sobre os seguintes itens: I - Requerimento do servidor Gustavo Afonso Sabóia Vieira para participar em programa de Mestrado Profissional em Direito, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília-DF: Processo nº 00200.012753/2022-25 e documento 00100.082198/2022-27); II - Requerimento do servidor Ivan Furlan Falconi, para participar em programa de Mestrado Profissional em Direito, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília-DF: Processo nº 00200.012462/2022-37 e documento 00100.082195/2022-93); Presentes os membros: Sr. Luís Fernando Pires Machado, Coordenador-Geral do ILB, Sr. Ronaldo Luiz Leite Oliveira, Coordenador da Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino, Sr. Fábio Renato da Silva, Coordenador de Educação Superior do ILB, César Augusto Resende da Costa Santos, Chefe do Serviço dos Cursos de Pós-Graduação. (Em substituição), Sra. Beatriz Simas Silva, Coordenadora Pedagógica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, Sr. Ricardo Suganuma, Coordenador-Geral do curso de Orçamento Público, Sr. Pedro Augusto Ramirez Monteiro, Coordenador pedagógico do curso de Orçamento Público. Abertos os trabalhos o Vice-presidente do Comitê, Sr. Luís Fernando Pires Machado colocou os itens da pauta para deliberação. "itens I e II" Os membros acordam que diante da não correspondência elucidativa entre o conceito atribuído pela CAPES ao mestrado profissional pleiteado (MP) em Direito Econômico e Desenvolvimento e a escala de notas tradicionalmente utilizada pelo órgão do MEC nos processos avaliativos de programas de pós-graduação stricto sensu pré-existentes, o Comitê compreende que é inconclusiva a análise do atendimento do requisito imposto pela Portaria n. 1/2017, utilizado como parâmetro para a instrução de pedidos de afastamentos para a participação de servidores em programas de pós-graduação stricto sensu no país. Porém, considerando que a ação educacional está amparada institucionalmente por um Programa de Doutorado Acadêmico (DO) e Mestrado Acadêmico (ME) no campo do Direito com cerca de 10 anos de existência e que tal programa obteve nota 4 junto à CAPES, - ainda que em áreas de concentração distintas já que o MP pleiteado é em Direito Econômico (o ME e o DO da instituição de ensino superior é em Direito Constitucional) e iniciou suas atividades em 2018 - recomenda-se que o aspecto da coexistência com programa acadêmico minimamente qualificado sob o prisma da Portaria do ILB n. 1/2017, no mesmo nível de ensino e no mesmo campo de conhecimento, na instituição educacional promotora, seja ponderado na análise superior do objeto pleiteado, o qual não implicará, caso deferido, em afastamento dos requerentes de suas atividades laborais na Casa Legislativa.
Brasília-DF, 15 de julho de 2022. Francisco Xavier de Almeida Júnior, secretário do Comitê Científico-Pedagógico. Membros participantes: Luís Fernando Pires Machado, Ronaldo Luiz Leite Oliveira, Fábio Renato da Silva, César Augusto Resende da Costa Santos, Beatriz Simas Silva, Ricardo Suganuma, Pedro Augusto Ramirez Monteiro.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8418, seção 1, de 26/07/2022, p. 8.