PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 86, DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 19 de 2014, que trata do controle do material permanente e bens de propriedade do Senado Federal e, ainda;
Considerando o elevado custo de armazenamento da grande quantidade de bens e materiais inservíveis e passíveis de serem alienados, que comprometem o aproveitamento racional de espaço nos galpões e dependências desta Casa;
Considerando que o armazenamento desses bens e materiais geram custos indiretos indesejáveis á Administração;
Considerando a frequente necessidade de desfazimento de bens inservíveis e sua consequente substituição por novos, resultante da dinâmica natural e gradual de desgaste ou obsolescência; RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Desfazimento de Bens e Materiais, incumbida de receber, relacionar, com base nas manifestações dos órgãos técnicos competentes, avaliar e alienar os bens considerados inservíveis e classificados como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, incluindo resíduos economicamente aproveitáveis, na modalidade de leilão, doação ou outra forma de desfazimento, de conformidade com a legislação vigente, mediante autorização da autoridade competente.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial os servidores ANDRE LUIZ RODRIGUES SANTANA, matrícula nº 38043; ARTUR DE PAIVA BORGES, matrícula nº 39552; AURÉCIO ALVES CALDEIRA, matrícula nº 23891; CASSANDRA NÓBREGA ROSAS, matrícula nº 46696; CLÁUDIO DE AZEVEDO SILVA, matrícula nº 40967; LUIZ FERNANDO MADEIRA, matrícula nº 33203, e ODINETE DE LIMA AZEVEDO, matrícula nº 319901.
Art. 3º Designar os servidores CLÁUDIO DE AZEVEDO SILVA, matrícula nº 40967, e ANDRE LUIZ RODRIGUES SANTANA, matrícula nº 38043, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Comissão Especial.
Art. 4º Designar a servidora JANETE MAIA DOS SANTOS, matrícula nº 33379, para secretariar os trabalhos da Comissão Especial.
Art. 5º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 594, de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de janeiro de 2024. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9124, seção 1, de 12 de janeiro de 2024, p. 1.