ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2024
Altera o art. 41 do Ato da Comissão Diretora nº 19, de 2014.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 19, de 2014, que dispõe sobre o controle do material permanente e dos bens de propriedade do Senado Federal;
CONSIDERANDO as informações presentes no processo nº 00200.001417/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º O art. 41 do Ato da Comissão Diretora nº 19, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ....................................................................
§ 1º Em se tratando de servidor ocupante do cargo efetivo de Policial Legislativo do Senado Federal, a emissão da certidão prevista no caput deste artigo será precedida de consulta em sistema próprio da Secretaria de Polícia do Senado Federal para a verificação da regularidade da devolução dos equipamentos policiais.
§ 2º Não se achando regular a carga patrimonial do servidor, a tramitação do processo será sobrestada até sua regularização, no caso de aposentadoria, ou de acordo com a decisão do Diretor-Geral, nos demais casos.
§ 3º A Secretaria de Patrimônio, em conjunto com os órgãos próprios, manterá cadastro dos funcionários responsáveis por bens patrimoniais." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2024. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário, Senador Styvenson Valentim - 4º Secretário, Senadora Ivete da Silveira - 2ª Suplente, Senador Dr. Hiran - 3º Suplente.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9583, seção 1, de 19 de dezembro de 2024, p. 1.