PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 3, DE 2025
Altera a Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2024.
O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2024, que aprova o Regimento Interno que dispõe sobre competência, constituição e funcionamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso XI:
"Art. 3º A CPA possui 11 (onze) membros, composta por:
.....................................................
X - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal - SEGP, indicado pelo diretor da unidade;
XI - 1 (um) representante da Coordenação de Biblioteca - COBIB, indicado pelo diretor da unidade.
....................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de julho de 2025. Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo do ILB em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9833, seção 1, de 4 de julho de 2025, p. 7.