ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 39, DE 2025
Homologar o resultado das avaliações individuais de desempenho dos servidores do Senado Federal relativas ao estágio probatório e à progressão funcional do período avaliativo de 01/02/2025 a 31/07/2025.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 74 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e no art. 8º do Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2023,
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 23 e 117-A do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, que tratam da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e estágio probatório;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 5, de 2025, que suspende a eficácia do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º c/c art. 7º do Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2023, que estabelece os critérios para a avaliação de desempenho dos servidores do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 19, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma operacional para a realização e homologação da avaliação de desempenho do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado das avaliações individuais de desempenho dos servidores avaliáveis, nos termos dos arts. 22, 23, 117-A e 117-B do Regulamento Administrativo do Senado Federal, relativas ao período avaliativo de 01/02/2025 a 31/07/2025, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 26 de setembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9961, seção 1, de 1 de outubro de 2025, p. 1.