PORTARIA DA 1º SECRETARIA Nº 16, DE 2025
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026 no Senado Federal.
A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo do ano de 2026 para cumprimento, pelo Senado Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo);
V - 2 de abril, quinta-feira, Semana Santa (ponto facultativo);
VI - 3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo);
VIII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XI-A - 29 de junho, segunda-feira (ponto facultativo); (Incluído pela Portaria da Primeira-Secretária nº 19/2026)
XII - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, em conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XV - 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XX - 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo).
Parágrafo único. O presente calendário poderá sofrer alterações, mediante prévia comunicação, ou publicação de ato, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 3º Os dirigentes das unidades administrativas e legislativas do Senado Federal garantirão o funcionamento dos serviços essenciais das respectivas áreas de sua competência, inclusive na hipótese de autorização de folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e pontos facultativos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Senado Federal, 13 de dezembro de 2025. Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10060, seção 1, de 15 de dezembro de 2025, p. 1.