CCE 2/2025 CCE - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADOR EDUCACIONAL
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 29/12/2025
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 07/01/2026 1 9
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) INI 1/2021
Com fundamento n(o)(a) ATC 14/2024
Com fundamento n(o)(a) EPD 1/2025

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

CHAMADA PÚBLICA

 

Interessado: Instituto Legislativo Brasileiro

 

Assunto: abertura de prazo para credenciamento de servidores efetivos e comissionados, portadores do título de doutor, para compor Banco de Examinadores para eventual atuação no Processo Seletivo de Concessão de Apoio Institucional para Participação de Servidores em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme Edital nº 1/ILB-DGER/2025.

 

1. Das informações iniciais

 

1.1 O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) torna pública a presente Chamada Pública Interna, destinada ao credenciamento de servidores do Senado Federal, portadores do título de doutor, para compor o Banco de Examinadores, responsáveis pela emissão de parecer pedagógico no âmbito do Processo Seletivo de Concessão de Apoio Institucional para Participação de Servidores em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme Edital nº 1/ILB-DGER/2025.

 

1.2 O credenciamento constitui habilitação técnica, não gerando direito subjetivo à convocação nem vínculo empregatício, destinando-se à eventual designação para o exercício do encargo de EXAMINADOR, conforme a demanda institucional.

 

1.3 Esta Chamada Pública fundamenta-se no Art. 2º parágrafo único do Ato da Comissão Diretora nº 14/2024¹, na Instrução Normativa do ILB nº 01/2021²e suas atualizações, na Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal e demais normas aplicáveis.

 

1.4 Constitui objeto desta Chamada Pública o credenciamento de doutores para integrar o Banco de Examinadores do ILB, assegurando critérios técnicos, éticos e procedimentais para a atuação das Comissões Examinadoras.

 

1.6 É vedada a atuação como examinador daquele que possua parentesco até o terceiro grau com candidato avaliado, vínculo acadêmico recente, relação de chefia ou subordinação direta ou conflito de interesse.

 

2. Da inscrição

 

2.1 A inscrição compreende, obrigatoriamente:

 

I - o cadastramento do interessado no Banco de Talentos Educacionais do ILB³;

 

II - o encaminhamento, via SIGAD, aoServiço de Secretariado Acadêmico (SESEA) da Coordenação de Educação Superior (COESUP)do ILB, no período de 07 a 23 de janeiro de 2026, da seguinte documentação:

 

a) cópia digital do diploma de doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado, se obtido no exterior;

 

b) Endereço do Curriculum Lattes atualizado até dezembro de 2025;

 

c) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo I).

 

2.2 A análise das inscrições será realizada pela Coordenação de Educação Superior (COESUP) do ILB, mediante verificação documental e adequação do perfil acadêmico.

 

3 Das atribuições do encargo de examinador

 

3.1 O examinador emitirá parecer técnico/pedagógico escrito, manifestando-se exclusivamente pelo resultado "Apto" ou "Inapto".

 

3.2 Pelo exercício do Encargo de Examinador, o servidor eventualmente selecionado fará jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).

 

4. Das Disposições Finais

 

4.1 O presente credenciamento terá vigência durante o período de funcionamento da Comissão de Avaliação Pedagógica, podendo o Banco de Examinadores ser acionado, quando necessário, exclusivamente para atuação na fase de Avaliação Pedagógica do processo seletivo, nos termos do Edital nº 1/ILB-DGER/2025.

 

¹https://adm.senado.leg.br/normas/ui/pub/normaConsultada?1&idNorma=14383485

²https://adm.senado.leg.br/normas/ui/pub/normaConsultada?0&idNorma=14381799

³Banco de Talentos do Senado Federal

 

ANEXOS

 

Brasília-DF, 29 de dezembro de 2025.Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo do ILB em exercício.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10086, seção 1, de 7 de janeiro de 2025, p. 9.