EDITAL Nº 1/2026 - ILB/DGER, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
RETIFICA O EDITAL Nº 1-ILB/DGER, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO EM EXERCÍCIO e o DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERÍCIO, no uso de suas atribuições, tornam pública a retificação do Edital nº 1-ILB/DGER, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) nº 10060, Seção 1, de 15 de dezembro de 2025, que trata da seleção de servidores efetivos do Senado Federal para concessão de apoio institucional com ou sem afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, fica acrescido o subitem 1.5.6:
1.5.6 A deficiência deverá ser declarada pelo candidato em formulário próprio de autodeclaração.
2. No item 3, DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.1 A ocorrência de quaisquer vedações ou impedimentos previstos no item 3.2 e demais itens deste Edital impedem a concessão do apoio institucional requerido, ainda que configurado após a homologação do processo seletivo.
3. No item 4, DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, alterar os subitens 4.3.6 e 4.3.6.1 e acrescentar os subitens 4.3.6.2, 4.3.6.3, 4.3.6.3.1, 4.3.6.3.2, 4.3.6.3.3, 4.3.6.3.4, 4.3.6.3.4.1, 4.3.6.4 e 4.3.6.5, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.3.6 A pessoa com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas previstas no item 1.5.1.I deste Edital, no ato da inscrição, deverá preencher formulário específico de autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital (Autodeclaração para concorrer à modalidade de reserva de vaga para pessoa com deficiência).
4.3.6.1 Após a homologação do resultado do processo seletivo, nos termos do item 7.5 deste Edital, o ILB submeterá os candidatos classificados como pessoa com deficiência à avaliação da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (COASAS), que atestará a existência da deficiência autodeclarada.
4.3.6.2 A autodeclaração firmada pelo servidor e o atesto da COASAS, previstos nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 deste Edital, destinar-se-ão, exclusivamente, à comprovação da condição de pessoa portadora de deficiência para os fins específicos deste Edital.
4.3.6.3 O candidato autodeclarado pessoa com deficiência será convocado pela COASAS para comprovar sua condição, mediante a apresentação de laudo médico expedido no prazo máximo de até 6 (seis) meses da data de publicação deste Edital.
4.3.6.3.1 O laudo médico referido no item 4.3.6.3 deste Edital deverá conter o carimbo e/ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico signatário, bem como a especificação da deficiência e respectivo grau para avaliação da COASAS.
4.3.6.3.2 O não comparecimento à convocação pela COASAS configurará desistência do candidato à continuidade de sua participação no processo seletivo.
4.3.6.3.3 A convocação pela COASAS será formalizada por e-mail. 4.3.6.3.4 A COASAS comunicará ao candidato o resultado da avaliação.
4.3.6.3.4.1 Em caso de não atesto da condição autodeclarada de pessoa com deficiência, o candidato terá o prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, o qual será apreciado pela COASAS que, se não o reconsiderar, o encaminhará à deliberação final da Diretoria-Geral.
4.3.6.4 A avaliação realizada pela COASAS:
I- tem por finalidade a verificação da conformidade da deficiência declarada pelo candidato com os critérios legais e regulamentares aplicáveis, para fins exclusivos da aferição do direito à participação do candidato na modalidade do apoio requerido em vaga destinada a pessoas com deficiência;
II- possui caráter eliminatório e acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, quando não atestada a condição autodeclarada para a reserva de vaga.
4.3.6.5 O resultado da avaliação da condição de pessoa com deficiência será comunicado ao ILB, que:
I- fará publicar o resultado final do processo seletivo, em caso de exclusão de candidato;
II- dará ciência ao candidato que não obtiver o atesto da autodeclaração de pessoa com deficiência.
4. No item 4, DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, o subitem 4.3.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.3.8.1 Os formulários constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital serão disponibilizados pelo ILB no endereço eletrônico da intranet do Senado Federal.
5. No item 6, DA FASE DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA, alterar o subitem 6.5.2 e acrescentar os subitens 6.5.1.1 e 6.5.2.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
6.5.1.1 O critério previsto no item 6.5.III será avaliado nos requerimentos que se referirem, exclusivamente, ao afastamento para a elaboração de tese de doutorado ou dissertação de mestrado ou para a realização de doutorado sanduíche no exterior, conforme itens 4.3.2 e 4.3.3. deste Edital.
6.5.2 Será considerada apta a candidatura que atender aos critérios estabelecidos na Tabela 2 do item 6.5 deste Edital, que correspondam a 70% (setenta por cento) dos pontos nela previstos.
6.5.2.1 No cálculo do percentual mínimo estabelecido no item 6.5.2 deste Edital será ponderado o critério previsto no item 6.5.III, nos temos do item 6.5.1.1, ambos deste Edital.
6. Alterar o rol de Anexos ao referido Edital, para incluir o Anexo VI Autodeclaração para concorrer à reserva de vagas para pessoa com deficiência, conforme a seguir:
Anexos
Anexo I- Formulário de inscrição no processo seletivo para concessão de apoio institucional para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior
Anexo II - Carta de intenção
Anexo III - Plano de difusão do conhecimento
Anexo IV - Plano de desempenho acadêmico
Anexo V - Formulário de interposição de recurso
Anexo VI- Autodeclaração para concorrer à reserva de vagas para pessoa com deficiência
7. O Anexo I do Edital nº 1/2025-ILB/DGER passa a vigorar conforme o Anexo I deste Edital.
8. Fica acrescido o Anexo VI ao Edital nº 1/2025-ILB/DGER, na forma do Anexo II deste Edital.
9. Com a publicação desta retificação no Boletim Administrativo do Senado Federal, o ILB providenciará a publicação do Edital RETIFICADO nº 1/2025-ILB/DGER no endereço eletrônico da Intranet do Senado Federal, com o texto compilado, condensadas todas as alterações promovidas.
ANEXO
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2026. Marcio Tancredi Diretora-Geral do Senado Federal em exercício. Nilo Amaro Bairros dos Santos- Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10092, seção 2, de 12 de janeiro de 2026, p. 9.