Faço saber que o senado federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, presidente, nos termos do art. 48, item 28 do regimento interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1993
Transforma cargos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformados em cargos de Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Nível II, Área 3 - Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade 3.2 - Datilografia, da Carreira Especialização em Atividades Legislativas, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, vinte e quatro cargos vagos relacionados no anexo a esta resolução.
Art. 2º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações decorrentes desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de agosto de 1993. Senador Humberto Lucena, Presidente.
ANEXO
Situação Atual | Situação Nova |
Categoria: Técnico Legislativo Nível: II | Categoria: Técnico Legislativo Nível: II |
Área 3 – Apoio Técnico Administrativo – Especialidade 3.2 Datilografia – Total de cargos: 40 | Área 3 – Apoio Técnico Administrativo – Especialidade 3.2 Datilografia – Total de cargos: 64 |
Área 6 – Inst. Equip. Ocupação e Ambiente de Espaço Físico e Serviços Gerais Especialidade: 6.3 – Artesanato. Total de cargos: 260 | Área 6 – Inst. Equip. Ocupação e Ambiente de Espaço Físico e Serviços Gerais Especialidade: 6.3 – Artesanato. Total de cargos: 236 |
Diário do Congresso Nacional, nº 138, seção nº 2, de 25 de agosto de 1993, p. 7720.