ATO DO PRESIDENTE Nº 335, de 1994
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 019029/94-2 RESOLVE prorrogar, por 10 (dez) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pelo Ato do Presidente nº 289, de 1994.
Senado Federal, 31 de outubro de 1994. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 135, seção nº 2, de 4 de novembro de 1994, p. 6357.