ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1977.
Reajusta os salários dos servidores contratados do Senado Federal
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º São reajustados em 30% (trinta por cento) os valores das referências de salários dos servidores incluídos no Quadro de Pessoal CLT, aprovado pelo Ato nº 8, de 1976, da Comissão Diretora, nos termos do Anexo I, excetuadas as hipóteses previstas neste Ato.
Art. 2º As diferenças individuais de salários, ou "vantagem pessoal", percebidas por servidores incluídos no Quadro de Pessoal CLT, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este Ato, nos termos do art. 4º do Ato nº 8, de 1976, da Comissão Diretora, na mesma base percentual a que se refere o artigo 1º
§1º O valor da absorção a que se refere este artigo, em nenhuma hipótese poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do reajustamento concedido ao servidor.
§2º As diferenças ou vantagens a que alude o caput deste artigo, de valor inferior ou igaul a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), serão absorvidas integralmente, de uma só vez.
Art. 3º Os servidores incluídos na relação nominal anexa ao Ato nº 14, de 1976, da Comissão Diretora, terão seus salários reajustados de forma a que passem a perceber importância 10% (dez por cento) inferior ao valor a ser pago aos ocupantes de empregos compreendidos na Classe inicial da Categoria a que concorreram, resultante da aplicação do reajustamento e da absorção a que se refere este Alo.
§1º No caso do salário do servidor ser inferior ao do emprego a que concorreu, o reajustamento será realizado na base percentual fixada no artigo 1º, obedecida a norma deste artigo.
§2º Nenhum servidor, em decorrência da aplicação no disposto no caput deste artigo, poderá perceber salário inferior ao atualmente percebido.
Art. 4º São reajustados em 30% (trinta por cento) os valores dos salários mensais dos servidores dos Órgãos Supervisionados, de que trata o art. 45 da Resolução nº 58, de 1972.
Art. 5º Os reajustamentos de salários concedidos neste Ato vigoram a partir de 1º de março de 1977.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 27 de abril de 1977. - Petrônio Portella, Presidente - José Lindoso, Primeiro-Vice-Presidente Amaral Peixoto, Segundo-Vice-Presidente - Mendes Canale, Primeiro-Secretário - Mauro Benevides, Segundo-Secretário – Henrique de La Rocque, Terceiro-Secretário - Renato Franco, Quarto-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 31, seção nº 2, de 30 de abril de 1977, p. 1239.
ANEXO I
ESCALA DE SALÁRIOS E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS DOS EMPREGOS INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL CLT, APROVADO PELO ATO Nº 8, DE 1976, DA COMISSÃO DIRETORA.
Valor mensal de salário Cr$ | Referências | Valor mensal de salário Cr$ | Referências | Valor mensal de salário Cr$ | Referências |
17.306,00 | 57 | 5.635,00 | 34 | 1.834,00 | 11 |
16.481,00 | 56 | 5.366,00 | 33 | 1.748,00 | 10 |
15.697,00 | 55 | 5.111,00 | 32 | 1.665,00 | 9 |
14.951,00 | 54 | 4.868,00 | 31 | 1.584,00 | 8 |
14.238,00 | 53 | 4.634,00 | 30 | 1.508,00 | 7 |
13.561,00 | 52 | 4.413,00 | 29 | 1.437,00 | 6 |
12.914,00 | 51 | 4.202,00 | 28 | 1.368,00 | 5 |
12.299,00 | 50 | 4.001,00 | 27 | 1.303,00 | 4 |
11.714,00 | 49 | 3.811,00 | 26 | 1.242,00 | 3 |
11.156,00 | 48 | 3.620,00 | 25 | 1.184,00 | 2 |
10.624,00 | 47 | 3.456,00 | 24 | 1.128,00 | 1 |
10.117,00 | 46 | 3.291,00 | 23 | | |
9.635,00 | 45 | 3.135,00 | 22 | | |
9.178,00 | 44 | 2.986,00 | 21 | | |
8.739,00 | 43 | 2.843,00 | 20 | | |
8.323,00 | 42 | 2.707,00 | 19 | | |
7.927,00 | 41 | 2.580,00 | 18 | | |
7.549,00 | 40 | 2.458,00 | 17 | | |
7.190,00 | 39 | 2.341,00 | 16 | | |
6.847,00 | 38 | 2.230,00 | 15 | | |
6.523,00 | 37 | 2.124,00 | 14 | | |
6.211,00 | 36 | 2.022,00 | 13 | | |
5.916,00 | 35 | 1.926,00 | 12 | | |
Diário do Congresso Nacional, nº 31, seção nº 2, de 30 de abril de 1977, p. 1239.