ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1978
Reajusta os salários dos servidores contratados do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:
Art. 1º- São reajustados em 38% (trinta e oito por cento) os valores das referências de salários d+s servidores integrantes do Quadro de Pessoal CLT, aprovado pelo Ato nº 8, de 1976, da Comissão Diretora nº 1, de 1977, excetuadas as hipóteses previstas neste Ato.
Parágrafo único. - Em decorrência do disposto neste artigo, as referências salariais constantes do Anexo I, do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1977, passam a vigorar com os valores especificados no Anexo I, desta lei.
Art. 2º- As diferenças salariais percebidas na forma do art. 4º, do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, e resultantes da aplicação do disposto no art. 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1977, serão absorvidas pelo reajustamento ora concedido na base percentual referida no art. 1º, deste Ato.
Parágrafo único. - As diferenças a que se refere este artigo, de valor igual ou inferior a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), serão absorvidas integralmente, de uma só vez.
Art. 3º- Os servidores incluídos na relação nominal anexa ao Ato nº 14, de 1976, da Comissão Diretora, terão reajustados os salários resultantes da aplicação do preceituado no art. 3º, do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1977, de modo a que percebam importância inferior a 10% (dez por cento) do valor do aumento atribuído à Classe inicial da Categoria a que concorreram, resultante da aplicação do reajustamento e da absorção a que se refere este Ato.
§ 1º- No caso do salário do servidor ser inferior ao da Classe inicial da Categoria a que concorre, o reajustamento será realizado no percentual fixado no art. 1º, do presente Ato, obedecida a norma do "caput" deste artigo.
§ 2º- Nenhum servidor, em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, poderá perceber salário inferior ao atualmente auferido.
Art. 4º- São reajustados em 38% (trinta e oito por cento) os valores dos salários mensais dos servidores dos Órgãos Supervisionados de que trata o art. 45, da Resolução nº 58, de 1972.
Art. 5º- Os reajustamentos de salários concedidos pelo presente Ato vigoram a partir de 1º de março de 1978.
Art. 6º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 8 de março de 1978. - Petrônio Portella - José Lindoso - Amaral Peixoto - Mendes Canale - Mauro Benevides - Henrique de La Rocque - Renato Franco.
Diário do Congresso Nacional, nº 6, seção nº 2, de 10 de março de 1978, p. 222.