ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 1978
Altera a estrutura do Quadro de Pessoal CLT, do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - As classes das Categorias de empregos integrantes do sistema de Classificação instituído com base nas diretrizes da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com a especificação estabelecida pelo Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, que possuam em sua estrutura salarial, as Referências 1 a 2 da escala de que trata o Anexo III, da Lei 6.323, de 14 de abril de 1976, com a atualização determinada pela Lei 6.409, de 29 de março de 1977, passam a iniciar-se na Referência 3 da escala constante do Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 1978.
Art. 2º - A primeira Referência da Classe inicial da Categoria de Motorista Oficial - Quadro CLT - passa a ser a 14, da escala constante do Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 1976.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo 1º e neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo I deste Ato, o Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976.
Art. 3º - Os servidores atualmente incluídos nas Classes de Referência 1 e 2 das Categorias de que trata o artigo 1º, deste Ato e os que se encontrem nas Referências II e 13 da de Motorista Oficial Quadro CLT - ficam automaticamente localizados na Referência 3, os primeiros, e na Referencia 14, os últimos.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, garantidos os efeitos financeiros, decorrentes de sua execução, a partir de 1º de março de 1978.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de maio de 1978. - Petrônio Portella - José Lindoso - Mendes Canale - Henrique de La Rocque - Mauro Benevides.
Diário do Congresso Nacional, nº 57, seção nº 2, de 27 de maio de 1978, p. 2517.
Anexo I
1 – MOTORISTA OFICIAL | | | |
Classe | Lotação Proposta | Referência | Salário |
B | 55 | 16 | 3.230,00 |
A | 10 | 14 | 2.931,00 |
2 – AGENTE DE PORTARIA | | | |
Classe | Lotação Proposta | Referência | Salário |
C | 70 | 13 | 2.790,00 |
B | 80 | 7 | 2.081,00 |
A | 90 | 3 | 1.713,00 |