ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1979
Reajusta os valores das referências de salários dos servidores contratados do Senado Federal, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:
Art. 1º São reajustados em 40% (quarenta por cento) os valores das referências de salários dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal CLT.
Art. 2º As diferenças salariais percebidas na forma de art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, e resultantes da aplicação do disposto no artigo 2º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 1978, serão absorvidas pelo reajustamento ora concedido, na mesma base percentual referida no art. 1º deste Ato.
§1º As diferenças salariais a que se refere este artigo de valor igual ou inferior a CrS 100,00 (cem cruzeiros) serão absorvidas integralmente, de uma só vez.
§2º O valor da absorção a que se refere este artigo, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do reajustamento concedido ao servidor.
Art. 3º É reajustado em 40% (quarenta por cento) o valor do salário de Secretário Parlamentar, a que se refere o Ato nº 12, de 1978, da Comissão Diretora.
Art. 4º Na hipótese de qualquer servidor do Quadro CLT do Senado Federal passar a perceber salário inferior ao maior salário mínimo fixado pelo Poder Executivo, o correspondente reajustamento será automaticamente feito, aplicando-se ao pessoal do Quadro CLT o disposto no art. 2º da Lei nº 6.626, de 2-4-1979, publicada no Diário Oficial de 3-4-1979.
Art. 5º Os reajustamentos de salários concedidos pelo presente Ato vigoram a partir de 1º de março de 1979.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de abril de 1979. – Luiz Viana – Nilo Coelho – Dinarte Mariz – Alexandre Costa – Gabriel Hermes – Lourival Baptista – João Bosco.
Diário do Congresso Nacional, nº 25, seção nº 2, de 6 de abril de 1979, p. 716.
Diário do Congresso Nacional, nº 30, de 18 de abril de 1979, p. 918. (Republicação)