ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 1978
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Ao Senador cabe indicar pessoa de sua confiança para exercer a Função de Secretário Parlamentar de seu Gabinete, a ser contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e do FGTS.
Art. 2º Ao Secretário Parlamentar incube executar as tarefas de apoio administrativo ao titular do Gabinete, preparar e expedir sua correspondência, atender as partes que solicitam audiência, executar trabalhos datilográficos, realizar pesquisas, acompanhar junto as repartições públicas assuntos de interesse do Parlamentar e desempenhar outras atividades peculiares à função.
Art. 3º Pelo exercício das funções de Secretário Parlamentar de Gabinete fica estabelecido o salário mensal de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), sujeito o contratado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo de 8 (oito) horas a jornada diária, permitida a prestação de, no máximo, 60 (sessenta) horas extras por mês, devendo a freqüência ser atestada, quinzenalmente, pelo titular do Gabinete.
Art. 4º É vedado o exercício das funções de Secretário Parlamentar de Gabinete por servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Art. 5º A dispensa do ocupante da função de Secretário Parlamentar de Gabinete será feita pelo Diretor-Greral quando:
I – solicitada pelo ocupante da função;
II – solicitada pelo titular do Gabinete;
III – o ocupante da função incidir em falta grave.
§ 1º Não se readmitirá ex-ocupante da função de Secretário Parlamentar de Gabinete dispensado por falta grave.
§ 2º O ocupante da função de Secretário Parlamentar de Gabinete será dispensado ao final da legislatura se o parlamentar que o indicou não houver sido reeleito, salvo se mantida a indicação de seu nome por qualquer dos novos Senadores.
Art. 6º Os atuais ocupantes das funções de Secretário de Gabinete FG-2 poderão ser aproveitados como Secretário Parlamentar de Gabinete, na forma deste Ato, com efeitos financeiros a partir de outubro do corrente ano.
Art. 7º Na hipótese de o Senador indicar ocupante para a função de Secretário Parlamentar de Gabinete a que se refere este Ato, não será preenchida a função regulamentar de Secretário de Gabinete FG-2.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º-A Aos membros da Mesa e Líderes que tiverem dois Gabinetes é assegurado o direito de indicar dois Secretários, um para cada Gabinete. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1979)
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 17 de outubro de 1978. – Petrônio Portella, Presidente – José Lindoso, 1º-Vice-Presidente – Mendes Canale, 1º-Secretário – Mauro Benevides, 2º-Secretário – Henrique de La Rocque, 3º-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 157, seção nº 2, de 24 de novembro de 1978, p. 5927.