ATC 40/1987 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/07/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 01/09/1987 2 1748
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Regulamenta RES 60/1987

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 40, DE 1987

Regulamenta a Resolução nº 60/87, do Senado Federal e dá outras providências.

 

Art. 1º A competência do Serviço de Administração das Residências Oficiais, de que trata a Resolução nº 60/87, obedecerá as normas contidas no presente Ato, sem prejuízo de outras que venham a ser baixadas pela Comissão Diretora ou decorrentes da legislação em vigor.

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Compete ao Serviço de Administração:

I - zelar pela segurança dos prédios que lhe são afetos;

II - fazer com que os usuários e seus familiares respeitem o silêncio noturno;

III - impedir a exposição de objetos tais como: roupas, jarros e outros, nas áreas externas dos apartamentos do Senado Federal;

IV - conservar e reparar, dentro dos limites orçamentários, os apartamentos e seus equipamentos, instalações e mobiliários, quando for possível repará-los;

V - providenciar, juntamente com a Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, que a ocupação ou desocupação do apartamento seja feita mediante assinatura do Termo de Ocupação ou de Desocupação e de outros documentos que se fizerem necessários, nos quais fiquem perfeitamente especificadas as condições em que se encontra o imóvel, seus equipamentos, instalações e mobiliários;

VI - realizar vistorias dos apartamentos sob sua responsabilidade, sempre com a presença do usuário;

VII - encaminhar à Administração do Senado, pela Diretoria-Geral, os problemas de caráter administrativo dos prédios, propondo soluções;

VIII- zelar pela apresentação dos prédios, no que se refere à higiene e limpeza;

IX - fiscalizar, permanentemente, a ação do pessoal de serviço (zelador, porteiro, servente e guarda de segurança).

Art. 3º São deveres dos usuários:

I - desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do mandato do titular do imóvel;

II - preencher o Termo de Ocupação e de Desocupação do apartamento e entregá-lo ao Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado;

III - cumprir as normas de segurança vigentes;

IV - manter o apartamento que ocupar em perfeitas condições de asseio e conservação, bem como zelar pela conservação e apresentação das áreas comuns, observando o item III do art. 2º deste Ato;

V - responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos materiais causados em qualquer parte dos prédios ou a bens de terceiros, quer provocados pessoalmente ou por seus dependentes, quer provocados por seus empregados.

Art. 4º O Serviço de Administração de que trata a Resolução nº 60/87 proporá normas para a padronização de todos os apartamentos funcionais, dentro de 180 dias da publicação deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 08 de julho de 1987. Humberto Lucena, Jutahy Magalhães, Lourival Baptista.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 54, seção nº 2, de 1º de setembro de 1987, p. 1748.