Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1987
Dispõe sobre a criação de órgãos na estrutura administrativa do Senado Federal e dá outras providências.
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 106, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É criado, na estrutura da Diretoria Geral, e a ela subordinada, o Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado Federal na Superquadra Sul 309, Blocos C, G e D, ao qual compete coordenar os trabalhos de planejamento, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela limpeza e pelo perfeito funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e dos elevadores; determinar os reparos necessários; exercer a guarda e controle patrimonial dos bens móveis ali existentes ou que venham a ser adquiridos e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º São órgãos do Serviço de Administração das Residências Oficiais da Superquadra Sul 309:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Manutenção e Instalações;
III - Seção de Controle Patrimonial.
§ 2º À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; registrar e encaminhar as solicitações dos ocupantes dos imóveis; executar trabalhos datilográficos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço e das prestadoras de serviços contratadas, estabelecendo escalas de plantões e distribuindo os locais de trabalho; coordenar e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º À Seção de Manutenção e Instalações compete coordenar as atividades de previsão, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela fiel observância dos contratos de limpeza dos blocos residenciais e áreas adjacentes, pelo perfeito funcionamento das instalações de redes hidráulicas, elétricas e dos elevadores, determinando os reparos e modificações necessários; manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e máquinas instaladas e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º À Seção de Controle Patrimonial compete receber, conferir, manter sob sua guarda e distribuir aos destinatários os materiais adquiridos; manter escrituração própria sobre material; atender as requisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; realizar o tombamento dos bens, inventariando anualmente os bens patrimoniais, sob orientação e controle da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio e executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º A Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo fica acrescida de 1 (um) Chefe de Serviço, Símbolo FG-1, 2 (dois) Chefes de Seção, Símbolo FG-2 e 3 (três) Auxiliares de Controle de Informações, Símbolo FG-3, com lotação nos órgãos ora criados.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração de Pessoal procederá às alterações necessárias na tabela de que trata este artigo para atender ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º A Comissão Diretora regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, esta Resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de junho de 1987. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 40, seção nº 2, de 30 de junho de 1987, p. 1313.