RES 106/1983 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 15/04/1983
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 16/04/1983 2 1079
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) RES 60/1987
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Ver também PPS 416/1983
Altera RES 58/1972
Ver também RES 130/1980

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, eu, Nilo Coelho, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1983

Altera a lotação de Gabinetes do Senado Federal, e dá outras providências.

 

Art. 1º O art. 358 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 358 - A lotação nos Gabinetes far-se-á com a observância do disposto nos arts. 52, itens 40 e 41; 55, c; 56, b; e 57, k itens 1 e 2, do Regimento Interno e obedecerá aos seguintes limites:

I - Gabinete do Presidente

1

Chefe de Gabinete

DAS.4

1

Assessor Técnico

 

1

Coordenador de Publicações Especiais

FG.1

2

Assistente Técnico

FG.1

3

Secretário de Gabinete FG-2 ou 3 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Encarregado do Cerimonial da Presidência

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

5

Auxiliare de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

3

Motorista

 

II - Gabinete dos Vice-Presidentes e 1º-Secretário

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Assistente Técnico

FG.1

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Auxiliare de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

2

Motorista

 

III - Gabinete do 2º, 3º e 4-Secretários

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

1

Assistente Técnico

FG.1

2

Secretários de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

1

Oficial de Gabinete

FG.3

3

Auxiliare de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

IV - Gabinetes dos Suplentes de Secretários

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

V - Gabinete do Líder de Partido Político

 

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

1

Oficial de Gabinete

FG.3

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

2

Motorista

 

VI - Gabinete dos Vice-Líderes e dos Presidentes das Comissões Permanentes

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

3

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

1

Motorista

 

VII - Gabinete dos Senadores

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Assessor Técnico

 

2

Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar

 

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

VIII - Gabinete do Diretor-Geral

1

Chefe de Gabinete

FG.1

6

Assistente Técnico

FG.1

1

Chefe de Serviço

FG.1

6

Chefe de Seção

FG.2

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

2

Motorista

 

IX - Gabinete do Secretário-Geral da Mesa

1

Chefe de Gabinete

FG.1

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Subchefe de Gabinete

FG.3

5

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

1

Motorista

 

X - Gabinete do Consultor-Geral

5

Assistência Jurídica

FG.1

1

Chefe de Gabinete

FG.1

1

Secretário

FG.2

3

Assistente de Gabinete

FG.4

1

Motorista

 

1

Contínuo

 

XI - Gabinete do Diretor da Assessoria

2

Secretário de Gabinete

FG.2

2

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle e Informações

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XII - Gabinete do Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.1

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XIII - Gabinetes dos Diretores das Secretarias Administrativas, Legislativa e de Documentação e Informação

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

2

Auxiliar de Gabinete

FG.4

2

Contínuo

 

1

Motorista

 

XIV - Gabinete do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais

2

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

4

Auxiliar de Gabinete

FG.4

4

Contínuo

 

1

Motorista

 

XV - Gabinete dos Diretores de Subsecretaria

1

Secretário de Gabinete

FG.2

1

Assistente Técnico

FG.1

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG.3

1

Auxiliar de Gabinete

FG.4

1

Contínuo

 

 

Art. 2º É criado, na estrutura da Diretoria Geral, e a ela subordinada, o Serviço de Administração das Residências Oficiais do Senado Federal na Superquadra Sul 309, Blocos C, G e D, ao qual compete coordenar os trabalhos de planejamento, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela limpeza e pelo perfeito funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e dos elevadores; determinar os reparos necessários; exercer a guarda e controle patrimonial dos bens móveis ali existentes ou que venham a ser adquiridos e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 60/1987)

§ 1º São órgãos do Serviço de Administração das Residências Oficiais da Superquadra Sul 309: (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

I - Seção de Administração; (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

II - Seção de Manutenção e Instalações; (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

III - Seção de Controle Patrimonial. (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

§ 2º À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço; registrar e encaminhar as solicitações dos ocupantes dos imóveis; executar trabalhos datilográficos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço e das prestadoras de serviços contratadas, estabelecendo escalas de plantões e distribuindo os locais de trabalho; coordenar e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

§ 3º À Seção de Manutenção e Instalações compete coordenar as atividades de previsão, controle e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios; zelar pela fiel observância dos contratos de limpeza dos blocos residenciais e áreas adjacentes, pelo perfeito funcionamento das instalações de redes hidráulicas, elétricas e dos elevadores, determinando os reparos e modificações necessários; manter em perfeito funcionamento os equipamentos elétricos e máquinas instaladas e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

§ 4º À Seção de Controle Patrimonial compete receber, conferir, manter sob sua guarda e distribuir aos destinatários os materiais adquiridos; manter escrituração própria sobre material; atender as requisições dentro dos limites de fornecimento estabelecidos; elaborar dados estatísticos de consumo de material; realizar o tombamento dos bens, inventariando anualmente os bens patrimoniais, sob orientação e controle da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio e executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução nº 60/1987)

Art. 3º  É criada, na Secretaria de Documentação e Informação, a Seção de Microfilmagem ficando a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG.2, correspondente à Seção ora criada.

Art. 4º  São criados, nos termos da Resolução nº 130, de 1980, treze (13) empregos de Assessor Técnico, sendo dois (2) com exercício em Gabinetes de Senadores, sete (7) com exercícios nos Gabinetes dos Membros da Comissão Diretora e quatro (4) com exercício nos Gabinetes de Líderes de Partidos Políticos.

Art. 5º  As funções gratificadas constantes dos diferentes ítens do art. 358 do Regulamento Administrativo, com a redação dada pela presente Resolução, só poderão ser preenchidas por servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de abril de 1983. Nilo Coelho, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 32, seção nº 2, de 16 de abril de 1983, p. 1079.