PORTARIA Nº 416, DE 1983
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, no uso de sua competência regimental e regulamentar e à vista do disposto no Art. 57, alínea k do Regimento Interno, e Arts. 357, 360, 361, 406 e 409 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A lotação e o desligamento de servidores dos Gabinetes dos Secretários e Suplentes da Mesa, Líderes, Presidentes de Comissão e demais Senadores deverão ser propostos pelos respectivos Titulares ao Primeiro-Secretário.
Art. 2º (Revogado pela Portaria do Primeiro-Secretário nº 114/1984)
Parágrafo Único. (Revogado pela Portaria do Primeiro-Secretário nº 114/1984)
Art. 3º Ao servidor integrante do Grupo-Artesanato é vedado o exercício em órgão que não tenha atividade correlata com as do cargo que ocupe, ressalvados os casos existentes, até que ocorra nova lotação.
Art. 4º Os servidores integrantes das Categorias Funcionais de Inspetor de Segurança Legislativa e Agente de Segurança terão exercício obrigatório nos serviços de segurança da Casa, salvo os lotados nos Gabinetes dos Membros e Suplentes da Comissão Diretora e, os desviados de função, até que ocorra nova lotação.
Parágrafo único Para os serviços de policiamento interno da Casa só poderão ser designados servidores integrantes das categorias de que trata este artigo, ressalvados os casos existentes na data da publicação desta Portaria, e até que ocorra nova lotação.
Art. 5º As frequências quinzenais de servidores lotados nos Gabinetes dos Senadores deverão ser encaminhados pelos respectivos titulares, diretamente à Subsecretaria de Pessoal.
Art. 6º Os Gabinetes dos Senadores encaminharão à Subsecretaria de Pessoal, impreterivelmente no dia 20 (vinte) de cada mês, expediente sobre o comparecimento mensal de servidores às Sessões Extraordinárias e Conjuntas realizadas entre o dia 20 do mês anterior e o dia 19 do mês em curso.
Art. 7º Os Gabinetes dos Senadores encaminharão à Subsecretaria Financeira, impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, as relações referentes a serviços extraordinários prestados por seus servidores, para fins de pagamento, salvo as dos Gabinetes dos Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes da Mesa e dos Líderes de Partidos, que deverão ser encaminhadas ao Primeiro-Secretário.
Art. 8º Os expedientes de que tratam os Arts. 6º e 7º poderão ser assinados e encaminhados pelos respectivos Chefes de Gabinetes, desde que previamente autorizados pelos Titulares.
Art. 9º O encaminhamento dos expedientes às Subsecretarias respectivas far-se-á através da Seção de Protocolo Administrativo.
Art. 10. Os Gabinetes dos Senadores observarão, no que couber as instruções contidas na Ordem de Serviço nº 001/83, do Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.
Senado Federal, 24 de junho de 1983. Senador Henrique Santillo, 1º- Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 25 de junho de 1983, p. 2775.