ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 16, DE 1983
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL no uso de sua competência regimental, constante do Art. 57, alíneas J e K e,
Considerando que a vedação contida no § 4º do Art. 358, do Regulamento Administrativo refere-se tão somente a lotação para funções gratificadas acima do limite previsto no "CAPUT" do citado artigo;
Considerando que a figura do "servidor à disposição" tornou-se praxe administrativo consagrada como fato administrativo normal, assim entendida pelas administrações da Casa ao longo de muitos anos e utilizada por diversos Senhores Senadores por absoluta necessidade do serviço de seus Gabinetes;
Considerando a inexistência de dispositivo regimental ou regulamentar disciplinador da matéria e, ainda, que a natureza do trabalho prestado pelo servidor designado pelo 1º-Secretário por solicitação do Titular do Gabinete configura situação legal que o habilita a fazer jus à percepção dos benefícios previstos nos Arts. 406, 407 item II e 409 do Regulamento Administrativo, cumpridas as exigências neles contidas,
RESOLVE:
Art. 1º - O Senador poderá, mediante proposta ao Primeiro-Secretário, devidamente justificada e por absoluta necessidade do serviço, solicitar a designação de até 2 (dois) servidores dos quadros do Senado para permanecerem à disposição de seu Gabinete pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação do Senador, a critério do 1º-Secretário.
Art. 2º - A designação de servidor nos termos deste Ato dependerá de prévia aquiescência da autoridade superior a que o mesmo estiver subordinado, não podendo recair em servidores pertencentes às Categorias Funcionais de que tratam os Arts. e 3º, e 4º da Portaria nº 416, de 1983 do 1º-Secretário.
Art. 3º - O servidor colocado à disposição de Gabinete de Senador nos termos deste Ato fará jus à percepção das vantagens previstas nos Arts. 406, 407 item II e 409 do Regulamento Administrativo.
Art. 4º - Ficam revogados todos os Atos de designação de servidores que contrariem o disposto neste Ato.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de setembro de 1983. - Henrique Santillo, 1º-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 113, seção nº 2, de 13 de setembro de 1983, p. 4024.