ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 1983 DO DIRETOR-GERAL.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e com base no que dispõe o art. 215, Parágrafo único, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
1º Delegar as seguintes competências:
I – Aos Diretores de Secretaria, da Assessoria e ao Consultor-Geral no que tange aos órgãos que lhes são subordinados:
a) – Enacminhar, para anotação nas fichas funcionais, alterações diversas.
b) – Autorizar afastamentos nos termos dos artigos 418 e 419 do Regulamento Administrativo.
c) – Prover lotação e desligar servidores.
d) – Designar e dispensar servidores de função gratificada.
e) – Autorizar, previamente, as escalas de férias e o gozo de períodos de recesso acumulados.
f) – Abonar faltas justificadas, até oito por mês, e autorizar licenças na forma prevista no art. 374, item IV, do Regulamento Administrativo.
g) – Encaminhar as frequências quinzenais e as relações referentes a pagamentos de quaisquer serviços extraordinários.
II – Ao Diretor da Secretaria Administrativa para, em caráter supletivo, despachar todos os assuntos compreendidos nos procedimentos de rotina administrativa, salvo os que impliquem em relacionamento direto com a Comissão Diretora ou que, no âmbito do ordenamento de despesa, excedam ao limite estabelecido no item 1º do Ato nº 72, de 1983, do Presidente do Senado Federal.
2º Os Diretores a que se refere a presente Ordem de Serviço encaminharão ás Subsecretarias de Pessoal e Financeira, por intermédio da Seção de Protocolo Administrativo, os expedientes compreendidos no âmbito de suas competências.
3º Se a Subsecretaria de Pessoal, na hipótese do item anterior, manifestar dúvida sobre a execução de qualquer medida que lhe seja encaminhada, poderá solicitar do órgão de origem os esclarecimentos e retificações respectivos e, na hipótese de persistir a dúvida, submeter o assunto, com parecer prévio da Consultoria Geral, ao Diretor-Geral.
4º I – A frequência do pessoal lotado nos Gabinetes dos Senhores Senadores deverá ser encaminhada, pela Seção de Protocolo Administrativo, á Subsecretaria de Pessoal.
II – Em todas as matérias relativas a ordenamento de despesas, deverá ser observado, pela Seção de Protocolo Administrativo, o que consta no Ato nº 72, de 1983, do Presidente do Senado.
Senado Federal, 25 de maio de 1983. – Aiman Nogueira da Gama – Diretor Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 58, seção nº 2, de 26 de maio de 1983, p. 2004.
Diário do Congresso Nacional, nº 65, seção nº 2, de 7 de junho de 1983, p. 2236. (Republicação)