ATO DO PRESIDENTE Nº 72, DE 1983
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base na delegação de poderes contida no Ato nº 12, de 1983, da Comissão Diretora, considerando a necessidade de uma efetiva e racional descentralização de serviços, proposta pelo Senhor Diretor-Geral, com vistas ao pronto desenvolvimento dos trabalhos da Casa, resolve:
1º) - Delegar competência ao Diretor da Secretaria Administrativa para autorizar despesas do Senado Federal, no caso de compras e serviços, até cem (100) vezes o maior valor de referência, homologando as licitações correspondentes;
2º) - Delegar competência ao Diretor da Subsecretaria de Patrimônio para autorizar despesas do Senado Federal, no caso de compras e serviços, até vinte (20) vezes o maior valor de referência.
Senado Federal, 16 de maio de 1983. - Nilo Coelho, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 51, Seção II, de 17 de maio de 1983.