APR 72/1983 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 16/05/1983
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 17/05/1983 II 1768
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APR 112/1985
Ver também OSV 1/1983

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ATO DO PRESIDENTE Nº 72, DE 1983

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base na delegação de poderes contida no Ato nº 12, de 1983, da Comissão Diretora, considerando a necessidade de uma efetiva e racional descentralização de serviços, proposta pelo Senhor Diretor-Geral, com vistas ao pronto desenvolvimento dos trabalhos da Casa, resolve:

1º) - Delegar competência ao Diretor da Secretaria Administrativa para autorizar despesas do Senado Federal, no caso de compras e serviços, até cem (100) vezes o maior valor de referência, homologando as licitações correspondentes;

2º) - Delegar competência ao Diretor da Subsecretaria de Patrimônio para autorizar despesas do Senado Federal, no caso de compras e serviços, até vinte (20) vezes o maior valor de referência.

Senado Federal, 16 de maio de 1983. - Nilo Coelho, Presidente.

Diário do Congresso Nacional, nº 51, Seção II, de 17 de maio de 1983.