PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº114, DE 1984.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, no uso de sua competência regimental e regulamentar, tendo em vista conveniência de ordem administrativa, e
CONSIDERANDO a constatação de que não existe servidores lotados na Categoria Funcional de Agente de Portaria, que, juntamente com a de Assistente de Plenários serviria de suporte para preenchimento das vagas de contínuos nos gabinetes parlamentares e nas diversas unidades administrativas, nos termos do artigo 2º, da Portaria nº 416, de 1983, do Primeiro-Secretário;
CONSIDERANDO que o aumento das vagas de contínuos decorrente da aprovação da Resolução no. 106, de 1983, demandou a necessidade de maior disponibilidade de servidores para essas funções;
CONSIDERANDO que a limitação imposta pelo artigo 2º, da Portaria 416, de 1983, não obstante o seu elevado objetivo, tem dificultado, diante das circunstâncias, o preenchimento da mencionadas vagas de contínuos;
CONSIDERANDO, finalmente, que a conveniência administrativa impõe um reexame da questão, RESOLVE:
REVOGAR o artigo 2º, da Portaria nº 416, de 1983, do 1º Secretário.
Publique-se cumpra-se
Senado Federal, em 21 de maio de 1984. - Senador Henrique Santillo, 1º Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 50, Seção 2, de 22 de maio de 1984.