ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 44, DE 1983
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, consoante decisão tomada em sua 7ª Reunião e à vista do art. 537 do Regulamento Administrativo, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas 11 (onze) retribuições acessórias equivalentes à FG-4, destinadas a Inspetores de Segurança Legislativa ou Agente de Segurança Legislativa, lotados nos Gabinetes dos Membros da Comissão Diretora e Suplentes, nos termos do Art. 4º da Portaria nº 416, de 1983, do 1º Secretário.
Art. 2º - Este Ato, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 06/12/1983. - Moacyr Dalla - Raimundo Parente - Marcelo Miranda - Almir Pinto - Lenoir Vargas - Milton Cabral.
Diário do Congresso Nacional, nº 169, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1983, p. 5925.