ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 5, DE 1987
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - É lícito ao Senador requisitar 01 (um) Agente de Segurança ou Guarda de Segurança para ter exercício em Gabinete que ocupe na Casa.
§ 1º - O Senador, ainda que ocupe mais de um Gabinete, só poderá requisitar 01 (um) Agente de Segurança ou Guarda de Segurança.
§ 2º - O servidor requisitado, que não poderá exercer atribuições diversas das inerentes ao seu cargo, fará jus à gratificação especial de desempenho e à gratificação pela prestação de serviço extraordinário.
Art. 2º - O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos membros e suplentes da Comissão Diretora, que farão suas indicações, observadas as disposições do Ato nº 44, de 1983, da Comissão Diretora.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de março de 1987. - Senador Jutahy Magalhães, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 10, seção nº 2, de 31 de março de 1987, p. 335.