ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 41, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Quadro Permanente do Senado Federal ficam remanejados:
I - em até quatro referências, quando couber, se ocupantes de cargos de nível superior;
II - em até seis referências, quando couber, se ocupantes de cargos de nível médio.
Art. 2º Após a aplicação do disposto no art. 1º, as Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal passarão a ter preenchimento inicial nas referências estabelecidas na tabela anexa a este Ato.
Parágrafo único. Os servidores que, em decorrência da aplicação do disposto no art. 1º, ficarem posicionados em referências inferiores às estabelecidas para o preenchimento inicial das respectivas Categorias, serão remanejados para a referência inicial constante da tabela anexa a este Ato.
Art. 3º No Quadro de Pessoal CLT, as referências para o preenchimento inicial são, no que couber, aquelas definidas na tabela anexa a este Ato.
Art. 4º O vencimento ou salário de cada referência estabelecida para o preenchimento inicial das Categorias integrantes dos Quadros de Pessoal, Permanente e CLT, servirá de piso salarial para os empregos da mesma natureza ou assemelhados ainda não incluídos nos referidos Quadros.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta dos recursos financeiros alocados ao Senado Federal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 1º de julho de 1987.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 8 de julho de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro.
ANEXO
(Ato da Comissão Diretora nº 41, de 1987)
Categorias de Nível Superior | Preenchimento Inicial |
Do Grupo-Apoio Legislativo - Todas as Categorias | NS-14 |
Do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior - Todas as Categorias | NS-14 |
Categorias de Nível Médio | Preenchimento Inicial |
Do Grupo-Apoio Legislativo - Assistente Legislativo | NM-28 |
- Assistente de Segurança Legislativa | NM-25 |
- Assistente de Plenários | NM-21 |
Do Grupo-Serviços Auxiliares - Agente Administrativo | NM-25 |
- Datilógrafo | NM-25 |
Do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria - Agente de Transporte Legislativo | NM-25 |
- Agente de Portaria | NM-10 |
Do Grupo-Artesanato - Todas as Categorias | NM-21 |
Diário do Congresso Nacional, nº 42, seção nº 2, de 4 de agosto de 1987, p. 1448.