ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 1º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 18 de março de 1988.
Art. 2º - O artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 18 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O limite fixado no artigo 2º aplica-se aos servidores dos Órgãos Supervisionados, CEGRAF e PRODASEN."
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de abril de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães – João Castelo.
Diário do Congresso Nacional, nº 36, seção 2, de 16 de abril de 1988.