ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a necessidade de reduzir as despesas de pessoal, RESOLVE:
Art. 1º Durante os meses de abril, maio e junho de 1988 as gratificações de que tratam os incisos II e XIII do art. 406, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, terão, para cada servidor, valores iguais aos percebidos no mês de março de 1988, vedada a incidência de reajustes de qualquer natureza sobre os referidos valores.
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 21/1988)
Parágrafo único. Sobre a remuneração - limite mensal estabelecida neste artigo não incidirão, nos meses de abril, maio e junho de 1988, reajustes de nenhuma ordem.
Art. 3º - O limite fixado no artigo 2º aplica-se aos servidores dos Órgãos Supervisionados, CEGRAF e PRODASEN. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/1988)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 18 de março de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães, vencido. Votei a favor da proposta que apresentei. - Odacir Soares - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg - Aluízio Bezerra.
Diário do Congresso Nacional, nº 32, seção nº 2, de 25 de março de 1988, p. 861.