ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 8, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 17,68% (dezessete vírgula sessenta e oito por cento), a partir de 1º de junho de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de junho de 1988, o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 18 de março de 1988.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 3 de junho de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg - João Lobo - Wilson Martins.
Diário do Congresso Nacional, nº 58, seção nº 2, de 7 de junho de 1988, p. 1574.