ATC 21/1988 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 03/06/1988
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 07/06/1988 2 1574
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APR 94/1988
Altera ATC 11/1988
Ver também ATC 8/1988

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 1988

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 8, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 17,68% (dezessete vírgula sessenta e oito por cento), a partir de 1º de junho de 1988.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de junho de 1988, o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 18 de março de 1988.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 3 de junho de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg - João Lobo - Wilson Martins.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 58, seção nº 2, de 7 de junho de 1988, p. 1574.