APR 94/1988 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 30/06/1988
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 01/07/1988 2 1995
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 28/1988
Ver também ATC 21/1988

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ATO DO PRESIDENTE Nº 94, DE 1988.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art.1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988, RESOLVE ad referendum da Comissão Diretora:

Art. 1º- Os valores de vencimentos, salários, salários-família gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 21, de 1988, ficam reajustados em 17,68% (dezessete vírgula sessenta e oito por cento), a partir de 1º de julho de 1988.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1988. - Senador Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 71, seção nº 2, de 1º de julho de 1988.