ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e do §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 6, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 16,19 % (dezesseis vírgula dezenove por cento), a partir de 1º de março de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 15 de março de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio - Jutahy Magalháes - Odacir Soares - João Castelo - Francisco Rollemberg - Aluízio Bezerra.
Diário do Congresso Nacional, nº 30, seção nº 2, de 22 de março de 1988, p. 751.