ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 2, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 10,84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 24 de fevereiro de 1988. - Humberto Lucena - Jutahy Magalhães - João Castelo - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 21, seção nº 2, de 25 de fevereiro de 1988, p. 347.