ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando as disposições do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, em seu artigo 8º;
Considerando que a data base para o reajustamento dos salários e vencimentos dos servidores públicos federais é de 1º de janeiro; e
Considerando as determinações da Portaria nº 2.935, de 29 de dezembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários, salários- família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 68, de 1987, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 47,11% (quarenta e sete vírgula onze por cento), a partir de 1º de janeiro de 1988.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 6 de janeiro de 1988 - Humberto Lucena - José Ignácio - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - João Castelo - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 4, seção nº 2, de 12 de janeiro de 1988, p. 46.