ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 68, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salários- família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 59, de 1987, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 10,56% (dez vírgula cinquenta e seis por cento) a partir de 1º de dezembro de 1987.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 1º de dezembro de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Odacir Soares - Dirceu Carneiro - João Castelo - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 90, seção nº 2, de 2 de dezembro de 1987, p. 3512.