ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 41, DE 1997
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 38, de 1997.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 3º da Resolução nº 86, de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 5º, do Ato da Comissão Diretora nº 38, de 1997 e a letra “c” do item I, o item III e sua letra “d”, o item IV e sua letra “d”, a letra “d” do item V, o item VII e sua letra “e” e a letra “b” do item VIII, do Anexo do referido Ato, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...........................................................................................................................
I - pai e mãe, sem rendimentos, mediante o pagamento de contribuição adicional mensal por cada um desses dependentes, correspondente a 300 CH e também do pagamento de participação adicional na cobertura das despesas realizadas por esses dependentes, limitada, para cada um, à participação máxima do titular, por dependente.
II - pensionista, desde que comprove haver sido inscrito(a) no SIS pelo instituidor da pensão como dependente.
III - cônjuge ou companheira(o), com rendimentos, mediante o pagamento de contribuição adicional mensal correspondente a 300 CH e também do pagamento de participação adicional na cobertura das despesas máxima do titular.”
Art. 2º O Diretor-Geral fará republicar, no prazo de três dias, o Ato nº 38, de 1997, com as alterações decorrentes deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 05 de novembro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de novembro de 1997. Senador Antonio Carlos Magalhães, Senador Geraldo Melo, Senadora Júnia Marise, Senador Ronaldo Cunha Lima.
ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 41 de 1997
ANEXO
Condições para a inclusão de Dependentes no SIS
“I –
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...........................................................................................................................................
c) declaração do(a) servidor(a) de que o cônjuge não recebe rendimentos de qualquer espécie, de valor superior a um salário-mínimo, vive sob a sua dependência econômica exclusiva e reside com ele.
II –
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III- Filho(a), inclusive adotivo(a), e enteado(a), solteiro(a) com até vinte e um anos de idade.
...........................................................................................................................................
d) declaração do(a) servidor(a) de que o enteado é solteiro(a), não recebe alimentos e não percebe rendimentos de valor superior a um salário-mínimo e vive sob a sua dependência econômica.
IV- Filho(a), inclusive adotivo(a), e enteado(a), solteiro(a), com idade entre vinte e um e vinte e quatro anos.
...........................................................................................................................................
d) declaração do(a) servidor(a) de que o dependente é solteiro(a), não recebe alimentos e não percebe rendimentos de valor superior a um salário-mínimo e vive sob a sua dependência econômica.
V-
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
d) declaração do(a) servidor(a) de que o companheiro(a) não recebe rendimentos de qualquer espécie, de valor superior a um salário-mínimo, vive sob a sua dependência econômica exclusiva e reside com ele.
VII- Filho(a), inclusive adotivo(a), irmã(o) e enteado(a), solteiro(a) e inválido(a), de qualquer idade.
...........................................................................................................................................
e) declaração do(a) servidor(a) de que o(a) dependente é solteiro(a), não recebe alimentos e não percebe rendimentos de qualquer espécie, de valor superior a um salário-mínimo e vive sob a sua dependência econômica.
VIII -
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...........................................................................................................................................
b) declaração do(a) servidor(a) de que o(a) dependente não recebe alimentos e não percebe rendimentos de qualquer espécie, de valor superior a um salário-mínimo e vive sob a sua dependência econômica.
.........................................................................................................................................”
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 1575, de 26 de novembro de 1997, p. 3.
Diário do Senado Federal, nº 216, de 26 de novembro de 1997, p. 25949.