ATC 45/1991 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 12/12/1991
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 13/12/1991 2 9317
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 26/1992
Ver também RES 87/1989

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1991

Altera os fatores de ajuste a que se refere o artigo 11 da Resolução nº 87, de 1989.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO, no uso de sua competência regimental e regulamentar e de acordo com o artigo 11 da Resolução nº 87, de 1989, RESOLVE:

Art. 1º Os fatores de ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa, previstos no artigo 11 da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 1989, passam a ser os constantes no Anexo deste ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º dezembro de 1991.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 12 de dezembro de 1991. Mauro Benevides — Alexandre Costa  Carlos Alberto De'Carli – Iram Saraiva - Lavoisier Maia.

 

ANEXO DO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1991

Fatores de ajuste da gratificação de atividade legislativa

1. Ocupantes de cargos de provimento efetivo:

Fator único = 1,53

2. Ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo a que se refere o Anexo V da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 1989:

Fator único = 1,53

3. Ocupantes de cargos, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores

Não optantes

Ocupantes pela retribuição do cargo de provimento efetivo

                Cargo de Asses. Legislativo              Outros Cargos

DAS-3 = 6,70

DAS-3 = 1,92

2,10

DAS-4 = 6,56

DAS-4 = 2,25

2,58

DAS-5 = 6,55

DAS-5 = 2,64

3,14

DAS-6 = 6,54

DAS-6 = 3,08

3,78

4. Ocupantes de cargos, em comissão, de assessoramento técnico e secretariado parlamentar:

Assessor Técnico (Lei 8.112/90 e CLT) = 6,70

Secretário Parlamentar (Lei 8.112/90) = 4,22

Secretário Parlamentar (CLT) = 1,53

5. Ocupantes do cargo de Assessor Legislativo (efetivo), que tiverem exercido cargos, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal, de acordo com o nº de parcelas de quintos incorporados da Representação mensal a que tiverem direito, pelo exercício do cargo comissionado:

Nº de Quintos

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

1

1,61

1,67

1,75

1,84

2

1,69

1,81

1,97

2,15

3

1,77

1,95

2,19

2,46

4

1,85

2,09

2,41

2,77

5

1,92

2,25

2,64

3,08

6. Ocupantes dos demais cargos de provimento efetivo, que tiverem exercido cargos, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal, de acordo com nº de parcelas de quintos incorporados da Representação mensal a que tiverem direito, pelo exercício do cargo comissionado:

Nº de Quintos

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

1

1,64

1,74

1,85

1,98

2

1,75

1,95

2,17

2,43

3

1,86

2,16

2,49

2,88

4

1,97

2,37

2,81

3,33

5

2,10

2,58

3,14

3,78

 

 

Diário do Congresso Nacional, nº 184, seção nº 2, de 13 de dezembro de 1991, p. 9317.