ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1991
Altera os fatores de ajuste a que se refere o artigo 11 da Resolução nº 87, de 1989.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO, no uso de sua competência regimental e regulamentar e de acordo com o artigo 11 da Resolução nº 87, de 1989, RESOLVE:
Art. 1º Os fatores de ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa, previstos no artigo 11 da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 1989, passam a ser os constantes no Anexo deste ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º dezembro de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 12 de dezembro de 1991. Mauro Benevides — Alexandre Costa Carlos Alberto De'Carli – Iram Saraiva - Lavoisier Maia.
ANEXO DO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1991
Fatores de ajuste da gratificação de atividade legislativa
1. Ocupantes de cargos de provimento efetivo:
Fator único = 1,53
2. Ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo a que se refere o Anexo V da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 1989:
Fator único = 1,53
3. Ocupantes de cargos, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
Não optantes | Ocupantes pela retribuição do cargo de provimento efetivo |
Cargo de Asses. Legislativo Outros Cargos |
DAS-3 = 6,70 | DAS-3 = 1,92 | 2,10 |
DAS-4 = 6,56 | DAS-4 = 2,25 | 2,58 |
DAS-5 = 6,55 | DAS-5 = 2,64 | 3,14 |
DAS-6 = 6,54 | DAS-6 = 3,08 | 3,78 |
4. Ocupantes de cargos, em comissão, de assessoramento técnico e secretariado parlamentar:
Assessor Técnico (Lei 8.112/90 e CLT) = 6,70 |
Secretário Parlamentar (Lei 8.112/90) = 4,22 |
Secretário Parlamentar (CLT) = 1,53 |
5. Ocupantes do cargo de Assessor Legislativo (efetivo), que tiverem exercido cargos, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal, de acordo com o nº de parcelas de quintos incorporados da Representação mensal a que tiverem direito, pelo exercício do cargo comissionado:
Nº de Quintos | DAS-3 | DAS-4 | DAS-5 | DAS-6 |
1 | 1,61 | 1,67 | 1,75 | 1,84 |
2 | 1,69 | 1,81 | 1,97 | 2,15 |
3 | 1,77 | 1,95 | 2,19 | 2,46 |
4 | 1,85 | 2,09 | 2,41 | 2,77 |
5 | 1,92 | 2,25 | 2,64 | 3,08 |
6. Ocupantes dos demais cargos de provimento efetivo, que tiverem exercido cargos, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal, de acordo com nº de parcelas de quintos incorporados da Representação mensal a que tiverem direito, pelo exercício do cargo comissionado:
Nº de Quintos | DAS-3 | DAS-4 | DAS-5 | DAS-6 |
1 | 1,64 | 1,74 | 1,85 | 1,98 |
2 | 1,75 | 1,95 | 2,17 | 2,43 |
3 | 1,86 | 2,16 | 2,49 | 2,88 |
4 | 1,97 | 2,37 | 2,81 | 3,33 |
5 | 2,10 | 2,58 | 3,14 | 3,78 |
Diário do Congresso Nacional, nº 184, seção nº 2, de 13 de dezembro de 1991, p. 9317.