ATO DO CONSULTOR-GERAL LEGISLATIVO Nº1, DE 2012.
Define as áreas temáticas dos núcleos da Consultoria Legislativa, indica a área temática em que atuam os Consultores Legislativos lotados no órgão, e dá outras providências.
O CONSULTOR-GERAL LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, em especial o art. 405 da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os núcleos da Consultoria Legislativa, com as respectivas áreas temáticas, são os constantes do Anexo I.
Art. 2º Os ocupantes do cargo de Consultor Legislativo, Área de Consultoria e Assessoramento Legislativo, lotados na Consultoria Legislativa, bem como o núcleo e área temática em que atuam, são os constantes do Anexo II deste Ato.
Parágrafo único. Os Consultores Legislativos, Área de Consultoria e Assessoramento Legislativo, cedidos, afastados ou lotados em outros órgãos do Senado Federal são os constantes do Anexo III deste Ato.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º do Ato do Presidente nº 196, de 2011, a indicação para preenchimento dos cargos vagos será feita mediante deliberação do Conselho Técnico da Consultora Legislativa, levando-se em consideração a quantidade de trabalhos na área temática, o respectivo quantitativo de consultores e aposentadorias em determinada área temática.
Art. 4º Em razão de necessidade de serviço, poderá ser demandada elaboração de trabalhos de área temática distinta daquela a que o servidor esteja vinculado.
Art. 5º Alterações nos Anexos I e II somente poderão ser realizadas mediante deliberação do Conselho Técnico.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Consultoria Legislativa, 21 de junho de 2012. Paulo Fernando Mohn e Souza - Consultor-Geral Legislativo.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5004, seção nº 1, de 27 de junho de 2012, p. 9.