Faço saber que o Senado Federal, aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1992
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoria à Mesa, no desempenho das atribuições previstas nos arts. 48. incisos I a XXXIII, 52, alínea a e b, 53, 54 alínea a e i, 56, alíneas a a c e 402 do Regimento Interno do Senado Federal e §§ 3º a 6º do art. 57 da Constituição, bem como a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:
I – Gabinete;
II – Serviço de Protocolo Legislativo;
III – Serviço de Sinopse;
IV – Serviço de Atividades Auxiliares;
V – Serviço de Apoio a Plenário;
VI – Serviço de Distribuição de Avulsos;
VII – Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;
VIII – Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;
IX – Subsecretaria de Expediente."
"Art. 14. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete coordenar, orientar e fiscalizar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculados à Secretaria-Geral da Mesa e executar outras tarefas correlatas. (Retificação publicada no Diário do Congresso Nacional, nº 88, seção nº 2, de 26/05/1993, p. 4732)
Art. 14-A. Ao Serviço de Apoio a Plenários compete registrar a presença dos Senadores às sessões do Senado e do Congresso, de acordo com o art. 13 do Regimento Interno; manter arquivo atualizado das licenças concedidas aos Senadores; executar tarefas de apoio relacionadas ao atendimento das sessões de Plenários; zelar pelo cumprimento dos arts. 182 a 185 do Regimento Interno.
Art. 14-B. Ao Serviço de Distribuição de Avulsos compete receber e fornecer avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado e do Congresso e executar outras tarefas correlatas.
Art. 15...................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:
I – Gabinete;
II – Serviço de Coordenação Legislativa;
III – Serviço de Coordenação de Informática;
IV – Serviço de Estatísticas;
V – Serviço de Conferência e Revisão;
VI – Seção de Controle Legislativo;
VII – Seção de Administração.
Art. 16. Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Senado compete preparar a ordem do Dia das Sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 17. Ao Serviço de Coordenação de Informática compete o registro e disseminação sistemática das informações legislativas.
Art. 18. Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades legislativas do Senado para o Relatório da Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 19. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.
Art. 19-A. À Seção de Controle Legislativo compete providenciar a publicação do expediente recebido e despachado pela Mesa, diligenciar no sentido ·da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência; preparar mensalmente, para publicação do Diário do Congresso Nacional, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e Câmara executar outras tarefas correlatas.
Art. 19-B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes.
Art.20. .......................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:
I – Gabinete;
II – Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso;
III – Serviço de Coordenação de Informática;
IV – Serviço de Estatística;
V – Serviço de Conferência e Revisão;
VI – Seção de Controle Legislativo;
VII – Seção de Administração.
Art. 21. Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso compete preparar a Ordem do Dia das Sessões conjuntas do Congresso Nacional, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 22. Ao Serviço de Coordenação de Informática compete o registro e disseminação sistemática das informações legislativas.
Art. 23. Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades afetas às sessões conjuntas do Congresso Nacional para o Relatório da Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 24. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso, providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.
Art. 24-A. À Seção de Controle Legislativo compete providenciar a publicação do expediente recebido e despachado pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas peja Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 24-B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e executar outras tarefas correlatas.
Art. 25. À Subsecretaria de Expediente compete elaborar a correspondência oficial da Mesa, inclusive autógrafos das proposições à sanções, à promulgação e à Câmara dos Deputados, acompanhando as publicações dos textos aprovados pelo Senado e pelo Congresso Nacional, prestar informações sobre proposições e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Expediente:
I – Gabinete;
II – Serviço de Coordenação de Informática;
III – Serviço de Expediente;
IV – Serviço de Conferência e Revisão;
V – Seção de Acompanhamento Legislativo;
VI – Seção de Redação;
VII – Seção de Estatística;
VIII – Seção de Administração.
Art. 26. Ao Serviço de Coordenação de Informática compete digitar, diagramar, compor e reproduzir textos, operando microcomputadores e terminais de vídeo, recuperar informações referentes ao processo legislativo disponíveis nas bases de dados acessadas pela Subsecretaria e executar outras tarefas correlatas.
Art. 27. Ao Serviço de Expediente compete expedir a correspondência oficial da Mesa, manter fichário da correspondência recebida e expedida e o controle dos prazos das matérias encaminhadas à sanção, conferir as publicações no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional e executar outras tarefas correlatas.
Art. 28. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria, a sua reprodução, os autógrafos, conferir as publicações com os textos aprovados pelo Senado ou Congresso Nacional, providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.
Art. 29. À Seção de Redação compete redigir a correspondência oficial da Mesa, operar terminal de vídeo de Sistema Integrado de Telex e Telegramas e executar outras tarefas correlatas.
Art. 30. À Seção de Acompanhamento Legislativo compete alimentar o Sistema de Processamento de Dados, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Prodasen, mantendo atualizadas as informações referentes às proposições quanto à sua tramitação, encaminhar proposições ao Protocolo Legislativo com destino à Subsecretaria de Arquivo e executar outras tarefas correlatas.
Art. 30-A. À Seção de Estatística compete compilar e organizar dados estatísticos referentes às atividades legislativas e afetas à correspondência oficial da Mesa, dos autógrafos confeccionados para o Relatório da Primeira Secretaria e Executar outras tarefas correlatas.
Art. 30-B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria, proceder ao controle interno de seu pessoal, solicitar serviços de manutenção de equipamentos quando necessário, registrá-los e autorizar sua retirada para conserto ou substituição e executar outras tarefas correlatas."
"Art. 243. À Subsecretaria de Assistência Médica e Social compete prestar assistência médica, de urgência e ambulatorial, odontológica, psicológica, social, fisioterápica e de enfermagem; exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Sistema Integrado de Saúde - SIS, dos servidores do Senado Federal e Órgãos Supervisionados e prover o assessoramento técnico específico à Comissão Diretora e demais órgãos do Senado Federal sobre assuntos de sua competência.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Assistência Médica e Social:
I – Gabinete;
II – Serviço Médico;
III – Serviço de Laboratório de Diagnóstico;
IV – Serviço de Planejamento Controle e Fiscalização do Sistema Integrado de Saúde - SIS;
V – Seção de Apoio à Junta Médica;
VI – Seção de Administração.
Art. 244. Ao Serviço Médico compete gerir a prestação da assistência médica, odontológica, psicológica, social, fisioterapêutica e de enfermagem; orientar e realizar exames de capacidade física e mental para fins de admissão; ordenar o fluxo de ocupação das agendas dos profissionais; exercer o controle sobre os prontuários e documentação médica; designar profissionais para realizar atendimentos externos; zelar pela qualidade dos atendimentos prestados; proceder à liberação das ambulâncias de acordo com as normas interna vigentes e exercer outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço Médico:
I – Seção de Assistência Social;
II – Seção de Enfermagem:
III – Seção de Psicologia;
IV – Seção de Fisioterapia;
V – Seção de Emergência;
VI – Seção de Odontologia;
VII – Seção de Farmácia;
VIII – Seção de Arquivo e Documentação Médica.
Art. 245. À Seção de Assistência Social compete planejar, executar e acompanhar programas de assistência e orientação social para os servidores do Senado Federal, Órgãos Supervisionados e respectivos dependentes; atuar junto a grupos e programas de assistência social promovidos pela Subsecretaria; realizar visitas domiciliares e hospitalares, quando solicitados; zelar pela reintegração de pacientes à força de trabalho; prover o apoio requerido às famílias de pacientes em tratamento e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 246. À Seção de Enfermagem compete executar os serviços de enfermagem requeridos ao funcionamento da Subsecretaria; executar o controle sobre o Posto de Enfermagem interno e do plenário; zelar pelo controle da utilização de medicamentos; fornecer subsídios à programação para aquisição de materiais médicos e medicamentos; planejar e controlar as escalas de serviço de enfermagem e auxiliares de enfermagem; requisitar materiais e medicamentos de almoxarifados; coordenar e supervisionar as atividades das enfermeiras, auxiliares de enfermagem e atendentes de consultórios, zelar pela organização dos consultórios médicos e odontológicos e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 246-A. À Seção de Psicologia compete realizar exames psicotécnicos para fins de admissão no Senado Federal e Órgãos Supervisionados quando solicitados; executar acompanhamento psicológico e tratamento psicoterápico; atuar junto a grupos e programas desenvolvidos pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social, fornecer subsídios à programação para aquisição de equipamentos e materiais específicos à área; auxiliar na reintegração de pacientes à força de trabalho e exercer outras tarefas correlatas. (Retificação publicada no Diário do Congresso Nacional, nº 88, seção nº 2, de 26/05/1993, p. 4733)
Art. 246-B. À Seção de Fisioterapia compete realizar tratamento fisioterápico; zelar pela qualidade dos serviços realizados; conduzir ordenadamente o preenchimento dos horários disponíveis; acompanhar a evolução dos pacientes; requisitar materiais do almoxarifado; fornecer subsídios à programação de aquisição de equipamentos e matérias específicos à área e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 246-C. À Seção de Emergência compete planejar as escalas de plantão dos médicos; supervisionar o posto de atendimento médico interno e do plenário; realizar a interface com o Posto de Atendimento de Enfermagem interno e do plenário; exercer a supervisão e o controle sobre a qualidade dos serviços prestados; manter a chefia do serviço médico informada sobre problemas ocorridos na Seção; fornecer subsídios à programação de aquisição de medicamentos e equipamentos necessários ao atendimento de emergência; proceder à liberação das ambulâncias de acordo com as normas vigentes e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 246-D. À Seção de Odontologia compete planejar as escalas de plantão dos odontólogos; zelar pela qualidade dos atendimentos de ambulatório e de urgência; fornecer subsídios à programação de aquisição de medicamentos e materiais odontológicos; ordenar a agenda dos profissionais; exercer controle e fiscalização sobre a utilização dos materiais e medicamentos; emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua competência e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 246-E. À Seção de Farmácia compete exercer o controle e a supervisão do Posto de Farmácia; manter os estoques de medicamentos necessários ao atendimento pelo Posto de Enfermagem e de Emergência; executar a programação anual de aquisição de medicamentos; exercer a coordenação das atividades de guarda e conservação de medicamentos pelo almoxarifado; observar e controlar o prazo de validade dos medicamentos; controlar as requisições e distribuição do material e medicamentos sob sua guarda; autorizar a requisição de medicamentos e materiais médico-odontológicos e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 246-F. À Seção de Arquivo e Documentação Médica compete zelar pela guarda e sigilo· das informações contidas nos prontuários de pacientes; manter a ordem e conservação do arquivo médico; manter a chefia do Serviço Médico informada sobre problemas ocorridos na Seção; coordenar e supervisionar as atividades de recepção, marcação de consultas e captação de dados; exercer o controle sobre o acesso de pessoas não autorizadas à área fornecer subsídios à melhoria do sistema em utilização; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 247. Ao Serviço de Laboratório de Diagnóstico compete realizar a investigação diagnóstica, utilizando equipamentos médicos dotados de computadores analógicos com resultados automatizados nos campos de eletromedicina, radiologia, investigação bioquímica, medicina nuclear aplicada à clínica, da ginecologia, da oftalmologia, da otorrinolaringologia e da endoscopia; emitir pareceres técnicos quanto ao interesse pela aquisição de equipamentos nas áreas sobre sua coordenação e exercer outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. É órgão de Serviço de Laboratório de Diagnóstico a Seção de Apoio Técnico Operacional, à qual compete prover os serviços necessários à realização de provas ergométricas, eletrocardiogramas e exames radiológicos; fornecer subsídios à programação para aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais médicos; zelar pela utilização dos equipamentos existentes na Seção; zelar pela restrição do acesso de pessoas estranhas às salas de exame; observar e cumprir os princípios da manutenção da privacidade dos pacientes; providenciar O agendamento dos exames de acordo com a capacidade operativa da Seção e executar outras tarefas correlatas.
Art. 248. Ao Serviço de Planejamento, controle e Fiscalização do Sistema Integrado de Saúde compete realizar a interação e integração administrativa das unidades envolvidas no Sistema Integrado de Saúde; implementar, sob a supervisão da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, normas de fiscalização e controle sobre a execução do Plano de Assistência à Saúde; prestar assistência ao Conselho de Supervisão na formulação de diretrizes e normas da política de ação do Sistema Integrado de Saúde, proporcionando o suporte técnico e serviços requeridos; submeter ao Conselho de Supervisão, através da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, propostas de celebração de convênios, ajustes e contratos de prestação de serviços necessários ao tratamento, prevenção e recuperação da saúde; coordenar, sob a supervisão da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, a fiscalização de todos os atos de gestão administrativa, financeira e operacional do Plano de Assistência à Saúde; e executar outras tarefas correlatas. (Retificação publicada no Diário do Congresso Nacional, nº 88, seção nº 2, de 26/05/1993, p. 4733)
Parágrafo único. São Órgãos do Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do Sistema Integrado de Saúde:
I – Seção de Planejamento e Controle;
II – Seção de Fiscalização; e
III – Seção de Apoio Administrativo. .
Art. 248-A. À Seção de Planejamento e Controle compete acompanhar o nível de satisfação dos usuários e a efetividade dos serviços prestados pelo Sistema Integrado de Saúde; dar ciência ao Chefe do Serviço dos problemas detectados entre usuários, entidades conveniadas e órgão operacionalizante; planejar e coordenar as atividades de análise, acompanhamento e avaliação dos serviços médico-hospitalares e de exames complementares; instruir processos sobre assuntos relativos aos contratos de convênios do Sistema Integrado de Saúde; manter arquivo dos convênios e contratos, controlando datas de vigência e informando a necessidade de conveniência da renovação.
Art. 248-B. À Seção de fiscalização compete executar a conferência das faturas apresentadas pelo órgão operacionalizante; analisar processo de pagamento; coordenar e fiscalizar as atividades de análise, acompanhamento a avaliação dos serviços médico-hospitalares e de exames complementares; instruir processos relacionados com a fiscalização dos contratos de convênios; elaborar demonstrativo financeiro do Sistema Integrado de Saúde; observar e formalizar eventual incidência de multa ou penalidade por infração cometida pelo conveniado na prestação de serviços; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 248-C. À Seção de Apoio Administrativo compete coordenar e executar as atividades administrativas do Serviço; receber, controlar e distribuir o material de expediente; organizar dados estatísticos; estabelecer escalas de serviço; encaminhar informações ao Sistema de processamento de dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 249. À Seção de Administração compete controlar e distribuir o material e expediente da Subsecretaria; liberar e controlar a utilização do veículo de serviço de acordo com as normas vigentes; executar trabalhos datilográficos e computadorizados; exercer a fiscalização e o controle sobre os contratos de manutenção de equipamentos e serviços prestados por terceiros; manter o arquivo histórico de quebra dos equipamentos; observar o cumprimento das garantias dos equipamentos e serviços executados; exercer o controle e a fiscalização sobre os bens patrimoniais e sua movimentação interna; acionar as áreas competentes quando ocorrerem problemas de ordem operacional; exercer o controle sobre o claviculário; providenciar a abertura dos consultórios e demais salas existentes; prover o apoio necessário às famílias no caso de falecimento de servidores e iniciar o processo de auxílio-funeral; organizar a consolidação dos dados estatísticos; exercer o controle interno de pessoal da Subsecretaria; estabelecer escalas de plantões do pessoal de apoio administrativo; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes; requisitar materiais ao almoxarifado central; manter atualizado o arquivo de documentos da Subsecretaria; executar a conferência das contas médico·hospitalares dos Senadores e respectivos dependentes, conforme normas vigentes; prestai informações aos servidores do Senado e Órgãos Supervisionados sobre procedimentos requeridos aos serviços da Subsecretaria e exercer outras tarefas correlatas.
Art. 250. À Seção de Apoio à Junta Médica compete receber, controlar e distribuir o material de expediente da Seção, executar trabalhos datilográficos e computadorizados; elaborar a pauta de reuniões da Junta Médica; organizar a consolidação de dados estatísticos; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes, quanto aos afastamentos por licença para tratamento da saúde, aposentadorias, readaptações, etc.; coordenar e executar as atividades administrativas do serviço e exercer outras tarefas correlatas.
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"Art. 303. Ao Secretário de Comissão compete submeter ao despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e os documentos recebidos, receber, processar e encaminhar 'aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta de reuniões; preparar e encaminhar convocação; preparar correspondência e as atas das reuniões; controlar Os prazos das proposições em tramitação nas Comissões; prestar as informações necessárias aos membros das Comissões, imprensa e outros órgãos interessados; fiscalizar a execução das tarefas compreendidas nas linhas de competência administrativa integrantes do serviço; manter informado o Diretor a que estiver subordinado sobre as atividades do serviço; decidir sobre problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados; assistir aos Presidentes e demais Membros das Comissões nas reuniões plenárias dos órgãos ou a qualquer momento que for solicitado e desempenhar atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior."
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Art. 2º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte Seção:
"SEÇÃO XL
Dos Auxiliares de Atividades Médicas
Art. 316-A. Aos Auxiliares de Atividades Médicas incumbe assistir ao profissional da área de saúde no desempenho de suas atividades profissionais; atuando junto aos consultórios, balcões de recepção e salas de exames; zelar pela manutenção da ordem, verificando e suprindo as necessidades dos locais de trabalho; realizar a limpeza e esterilização dos instrumentos; e executar outras tarefas correlatas."
Art. 3º O item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas, Código 11.4.02, da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
a) um Chefe de Serviço FG-1;
b) três Chefes de Seção FG-2; e
c) quatro Auxiliares de Controle de Informação FG-3.
Art. 4º A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas constante do Regulamento Administrativo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
05.00.00 - Secretaria-Geral da Mesa | |
01 - Chefe de Gabinete | FG-1 |
01 - Subchefe de Gabinete | FG-1 |
06 - Assistente Técnico | FG-1 |
05 - Chefe de Serviço | FG-1 |
01 - Secretário de Comissão | FG-1 |
02 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
21 - Assistente de Plenários | FG-3 |
04 - Auxiliar de Cont. de Informação | FG-3 |
05 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
05.01.00 - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal | |
Assistente Técnico | FG-1 |
04 - Chefe de Serviço | FG-1 |
02 - Chefe de Seção | FG-2 |
01 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
09 - Auxiliar de Controle de Informação | FG-3 |
08 - Auxiliar de Coordenação Legislativa | FG-3 |
01 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
05.02.00 – Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional | |
02 - Assistente Técnico | FG-1 |
04 - Chefe de Serviço | FG-1 |
02 - Chefe de Seção | FG-2 |
01 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
05 - Auxiliar de Controle de Informação | FG-3 |
05 - Auxiliar de Coordenação Legislativa | FG-3 |
01 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
05.03.00 – Subsecretaria de Expediente | |
02 - Assistente Técnico | FG-1 |
03 - Chefe de Serviço | FG-1 |
04 - Chefe de Seção | FG-2 |
01 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
13 - Auxiliar de Controle de Informação | FG-3 |
01 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
11.02.00 – Subsecretaria de Comissões | |
01 - Assistente Técnico | FG-1 |
03 - Chefe de Serviço | FG-1 |
20 - Secretário de Comissão | FG-1 |
03 - Chefe de Seção | FG-2 |
01 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
20 - Assistente de Comissão | FG-3 |
01 - Auxiliar de Controle de Informação | FG-3 |
08 - Mecanógrafo-Revisor | FG-4 |
01 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
11.02.02 – Subsecretaria de Taquigrafia | |
01 – Assistente Técnico | FG-1 |
05 – Chefe de Seção | FG-2 |
01 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
10 - Supervisor Taquigráfico | FG-2 |
20 - Revisor Taquigráfico | FG-3 |
01 - Auxiliar de Controle de Informação | FG-3 |
01 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
11.04.02 – Subsecretaria de Assistência Médica e Social | |
01 - Assistente Técnico | FG-1 |
03 - Chefe de Serviço | FG-1 |
14 - Chefe de Seção | FG-2 |
02 - Secretário de Gabinete | FG-2 |
26 - Auxiliar de Controle de Informação | FG-3 |
01 - Presidente de Junta Médica | FG-3 |
18 - Auxiliar de Atividades Medicas | FG-4 |
04 - Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
Art. 5º Os cargos de Diretor da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, código SF. DAS-101-3 e de Diretor da Subsecretaria de Expediente, código SF.DAS.101-3, são transformados em código SF.DAS.101-4.
Art. 6º São criados no Quadro de Pessoal do Senado Federal dois cargos de Analista Legislativo - área de Farmácia; quatro de Técnico Legislativo - área de Radiologia; seis de Técnico Legislativo - área de Reabilitação e dez de Técnico Legislativo - área de Odontologia, a serem providos mediante concurso público.
Art. 7º A Junta Médica do Senado Federal utilizará as dependências da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, para promover suas reuniões de trabalho.
Art. 8º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, compatibilizando-o com o disposto nesta Resolução e especialmente atualizando o item III, do Anexo II.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de dezembro de 1992. Senador Mauro Benevides, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 212, seção nº 2, de 12 de dezembro de 1992, p. 10273.
Diário do Congresso Nacional, nº 22, seção nº 2, de 11 de fevereiro de 1993, p. 1217. (Republicação)